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segunda-feira, 25 novembro, 2024
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Confira a Ordem do Dia de hoje na ALERJ

Por Alexandre Gomes

Em segunda discussão:

RIO PODE TER SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

O Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ) pode ser instituído no Estado do Rio. A determinação consta no Projeto de Lei 2.667/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (06/11), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

“A destruição de florestas de encostas e margens de rios eleva a erosão dos solos, que resulta no assoreamento dos rios, reduzindo suas capacidades de escoar volumes excedentes de águas. Incêndios florestais figuram entre as mais sérias ameaças à biodiversidade e à integridade das áreas protegidas, além de representarem importante fonte de emissões de CO2, acentuando o fenômeno das mudanças climáticas”, explicou Minc.

Entenda a proposta

O sistema fluminense deverá ser articulado ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Prevfogo). Em nível estadual, a organização ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ), sendo que o sistema também será integrado por diversas instituições, dentre elas o Inea; o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, (EMATER-RIO). Também comporão o sistema diversas unidades policiais, como o Comando de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Rio (CPO/PMERJ) e instituições acadêmicas, como o Laboratório de Monitoramento e Modelagem de Sistemas Climáticos da Universidade Federal Fluminense (LAMMOC/UFF).

A execução do Sesprevifogo será guiada pelo Plano Operativo Decenal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POD-PCIF), a ser elaborado de forma colaborativa pelos órgãos que o integram, assegurada a participação dos municípios, da sociedade civil, empresas e associações de proprietários rurais, sob a coordenação do Corpo de Bombeiros.

O plano definirá minimamente as ações e programas de preparação, monitoramento e detecção dos focos de calor (incêndios e queimadas), prevenção, combate, capacitação e fortalecimento institucional.

Além das ações de alcance em todo território estadual, o plano estabelecerá programas regionais específicos em conjunto com os municípios, para as seguintes Regiões Hidrográficas definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI): Baía da Ilha Grande; Guandu; Médio Paraíba do Sul; Piabanha; Baía de Guanabara; Lagos São João; Rio Dois Rios; Macaé e das Ostras e Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.

A elaboração e execução dos programas e ações poderão receber recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). O Corpo de Bombeiros reportará anualmente ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) e aos Comitês de Bacia Hidrográfica os resultados das ações executadas.

Além de buscar a eliminação dos focos de incêndios no estado, o sistema deverá empregar serviços de inteligência policial para auxiliar o banimento da soltura de balões; fomentar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e silvicultural e capacitar recursos humanos para difusão das respectivas técnicas.

Em primeira discussão:

PROJETO REGULAMENTA DESTRUIÇÃO DE DROGAS ILÍCITAS APREENDIDAS PELA POLÍCIA CIVIL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (06/11), em primeira discussão, o Projeto de Lei 1.328/19, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que regulamenta a destruição de drogas ilícitas naturais ou sintéticas, apreendidas em procedimentos de investigações no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, o laudo de constatação, o laudo definitivo e o auto de inutilização das drogas deverão conter fotos, impressas e/ou em mídias, da substância em questão. Os espaços destinados à destruição dos materiais deverão ser filmados e seu registro armazenado em obediência à transparência dos atos da administração pública.

As despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou pelo Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).

“A excelência no trabalho investigativo da Polícia Civil, resulta em um problema, que é a volumosa quantidade de material apreendido decorrentes das ações. Por este motivo é necessária uma regulamentação da destruição das drogas, para evitar elevados gastos de manutenção dos já combalidos cofres estaduais”, ressaltou o parlamentar.

PROGRAMA DE INFORMAÇÕES SOBRE SAÍDAS TEMPORÁRIAS DE PRESOS PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

O Governo do Estado poderá instituir o Programa Alerta de Saída do Sistema Prisional. O objetivo é a divulgação de informações sobre os apenados beneficiados por saídas temporárias. A autorização consta no Projeto de Lei 6.105/22, do deputado Filipe Soares (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O programa prevê que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) divulgue as informações das saídas temporárias de presos em páginas oficiais da internet e no Diário Oficial.

A divulgação deverá conter as seguintes informações: nome completo do apenado beneficiado; foto de identificação mais recente que estiver em posse da administração penitenciária; número de identidade e o espelho de vara de execuções penais; data de nascimento; número do processo; tipificação do crime; pena aplicada pela condenação; tempo de pena já cumprido; local em que cumpre atualmente a pena, além do histórico de estabelecimentos prisionais que já passou.

A administração penitenciária informará através de relatório os critérios que objetivaram a concessão do benefício de saída, bem como o período de concessão da medida, com data inicial e cessação.

O apenado que não retornar ao sistema penitenciário na data fixada terá, novamente, suas informações divulgadas no Diário Oficial e na página digital oficial acrescido da expressão foragido. Serão divulgadas também as sanções previstas na Lei de Execuções Penais aos apenados que não retornarem ao sistema penitenciário na data estabelecida e os números de acesso para recaptura do foragido, que são o 190 da Polícia Militar e o Disque denúncia: (21) 2253-1177.

“Cabe salientar que a divulgação não trará nenhuma espécie de custo extra à administração penitenciária, apenas proporcionará maior rapidez e celeridade no processo de verificação de retorno dos detentos beneficiários, tornando mais prático também o processo de divulgação daqueles que a partir daquele momento se tornarem foragidos”, defendeu o autor da medida.

DISCRIMINAÇÃO POR IDENTIDADE DE GÊNERO PODERÁ SER INCLUÍDA EM LEGISLAÇÃO DE COMBATE AO PRECONCEITO

O preconceito motivado por identidade de gênero poderá ser incluído na Lei 7.041/15, que estabeleceu multa para estabelecimentos e agentes públicos que cometerem atos de preconceito motivado por sexo ou orientação sexual. A inclusão consta no Projeto de Lei 193/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (06/11). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A legislação em vigor estabelece, entre outras sanções, multa até o limite de 22.132 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 100 mil, além da cassação da inscrição estadual do estabelecimento.

A nova proposta especifica que gênero é a identidade psicológica e social autodeclarada, independente do sexo designado no nascimento ou descrito no registro civil e que identidade de gênero é relativo ao gênero pelo qual a pessoa se reconhece, sendo transgênero ou cisgênero.

A autora explicou que o objetivo da alteração é garantir uma proteção mais ampla para a população LGBT+. “Na época que a lei entrou em vigor, era comum o uso do termo ‘orientação sexual’ para abranger toda a população LGBT+ em sua diversidade”, comentou. “À medida que o debate científico, jurídico e social sobre o tema tem se consolidado, verificamos que para oferecer uma proteção mais ampla e adequada é necessário abranger não apenas a orientação sexual, mas também as identidades de gênero e as expressões de gênero”, concluiu.

PROPOSTA REGULAMENTA OS SERVIÇOS ASSISTIDOS POR ANIMAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/11), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.155/24, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que regulamenta os Serviços Assistidos por Animais. Essas práticas proporcionam benefícios biopsicossociais da interação pessoa-animal, com o objetivo de melhorar a saúde física, emocional e mental das pessoas tratadas, garantindo também o bem-estar dos animais envolvidos. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a norma, apenas adestradores e/ou especialistas em comportamento animal, com formação em Serviços Assistidos por Animais e/ou cães de assistência, podem avaliar e treinar os animais, devendo apresentar certificações na área. As instituições e profissionais que utilizam animais devem garantir o bem-estar dos animais, respeitando as normas e certificações adequadas

Já os animais utilizados nos serviços deverão ter os seguintes documentos: certificado de avaliação de perfil; declaração de treinamento; certificado de conclusão de adestramento e de treinamento, além do certificado de Teste de Cão Sociável (TCS). Os animais devem ser reavaliados a cada seis meses por veterinários e adestradores.

Os responsáveis por animais de serviços assistidos têm direito de acessar locais públicos e privados, desde que o animal esteja devidamente uniformizado e com a documentação comprobatória. O descumprimento da norma sujeitará os infratores a penalidades, que podem incluir advertências, multas, e suspensão do direito de atuar com serviços assistidos.

Dr. Pedro Ricardo disse que o Estado do Rio poderá ser pioneiro na regulamentação desses serviços. “Apesar de existirem iniciativas relacionadas em outros estados e no nível federal, ainda não há uma regulamentação abrangente que cubra todos os tipos de Serviços Assistidos por Animais. Essa abordagem terapêutica é amplamente reconhecida por seu potencial em promover melhorias significativas na saúde física, emocional e social de indivíduos de todas as idades”, declarou o parlamentar.

Tipos de serviços

A proposta regulamenta especificamente três tipos de serviços com animais. O Programa de Apoio Assistido por Animais (PAAA) são ações com finalidade de entretenimento e distração, proporcionando situações prazerosas de interação pessoa-animal, auxiliando, por exemplo, no aumento da motivação, prevenção da solidão e isolamento, e redução da tensão e ansiedade. A Educação Assistida por Animais (EAA) é um método educacional que incorpora animais treinados no processo de ensino para promover o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos, visando aprimorar habilidades educacionais e cognitivas. Por fim, o Tratamento Assistido por Animais (TAA) é uma prática que incorpora animais selecionados e treinados no tratamento de pessoas com deficiências, dificuldades ou transtornos, abrangendo processos de diagnóstico e reabilitação.

No caso do Programa de Apoio Assistido por Animais, os condutores, embora não precisem ser da área da saúde ou educação, devem ter certificação mínima em curso básico sobre o tema. Já nos casos educacionais e de tratamento, os profissionais devem apresentar formação específica.

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