Em segunda discussão:
LICITAÇÕES DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS PODEM TER RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Serviços e obras públicas estaduais que gerem mais de vinte postos de trabalho podem ter 2% das vagas reservadas para pessoas em situação de rua que são assistidas por políticas governamentais. É o que determina o projeto de lei 413/15, do deputado Samuel Malafaia (PL) e dos ex-deputados Tânia Rodrigues e Waldeck Carneiro, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (16/10), em segunda discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Segundo a proposta, as empresas responsáveis pelas obras e serviços deverão informar sobre a disponibilidade das vagas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Após trinta dias corridos, contados a partir da data do recebimento da informação de disponibilidade da vaga, o prestador de serviço ficará dispensado do cumprimento da norma, caso não haja indicação de pessoa para vaga disponibilizada.
O candidato que ocupar a função deverá cumprir o horário e as normas estipuladas pela empresa contratante, além de atender aos requisitos profissionais definidos. O funcionário deverá apresentar declaração do órgão onde é atendido e sempre prestar informações sobre sua rotina e cumprimento do contrato.
Em primeira discussão:
ESCOLAS FLUMINENSES PODERÃO TER CAMPANHA DE SAÚDE INTEGRATIVA
A campanha educacional em saúde única, ou seja, a integração da saúde animal, humana e ambiental, pode ser implementada nas instituições de ensino fluminense, com o intento de informar, preservar e prevenir a propagação de doenças infecciosas. É o que prevê o Projeto de Lei 6.193/22, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (16/10), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação. A proposta foi idealizada e apresentada pelo estudante Hállec Khauã Alves de Castro, participante da 13ª edição do Parlamento Juvenil (PJ), realizado em julho de 2022.
Para implantar a campanha, em cada unidade escolar poderá ser criada uma equipe de trabalho, formada por professores e outros profissionais da educação da unidade, estudantes e convidados voluntários da área de saúde. A campanha poderá conter projetos, pesquisas e palestras. As escolas também poderão realizar oficinas, ficando a critério da unidade escolar se será aberta ao público. Cada colégio estabelecerá o mês que acontecerá a campanha, preferencialmente por um período de quatro semanas.
A campanha tem o objetivo de conscientizar sobre a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental; prevenir doenças infectocontagiosas, transmitida de animais para seres humanos, além de esclarecimento dos malefícios para saúde humana, quando não se cuida dos animais e do meio ambiente.
O Executivo regulamentará a norma através de decretos. Quando participou do PJ, programa da Alerj destinado a dar voz à juventude fluminense, Hállec Khauã, natural do município de Cardoso Moreira, no Norte Fluminense, disse: “A saúde humana e animal está estreitamente ligada, e quando não se tem uma relação de bom convívio e interação ecológica no ambiente, consequentemente há a propagação de doenças. A Organização das Nações Unidas (ONU) identificou a abordagem da saúde única como a melhor forma de prevenir e responder aos surtos de doenças zoonóticas e futuras pandemias”, justificou o estudante.
CRIMES CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODERÃO SER ATRIBUIÇÃO DA DECRADI
Os crimes praticados contra as pessoas com deficiência poderão passar a ser atribuição da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). É o que prevê o Projeto de Lei 947/23, do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (16/10). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O texto altera a Lei 5.931/21, que regulamentou a criação das Decradis. Com a alteração proposta, essas delegacias deverão ter completa acessibilidade para as pessoas com deficiência, com atendimento com intérprete de Libras. O deputado também propõe a alteração do nome da delegacia para Decradi/PcD.
“A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância foi criada pela Lei 5.931/11, com a finalidade principal de investigar ocorrências nos casos de crimes de preconceito racial, de intolerância, e discriminação contra pessoas, sendo este o caso das pessoas com deficiência. O presente projeto pretende destacar a importância do atendimento e atuação da Decradi em prol das pessoas com deficiência, e, por oportuno, alterar a sigla para Decradis-PcD, fazendo maior justiça a esse segmento tão excluído e invisível em nossa sociedade”, justificou o autor.
PROJETO OBRIGA INSTALAÇÃO DE PONTOS DE APOIO AOS ENTREGADORES DE APLICATIVOS
As empresas de aplicativos de entrega podem ser obrigadas a instalarem pontos de apoio para seus entregadores. É o que determina o Projeto de Lei 1.432/23, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (16/10), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A instalação dos pontos de apoio deve ocorrer em locais de alta demanda de entrega, definidos pelas empresas, observado o zoneamento urbano. Os lugares deverão ter banheiro, água potável, refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas, ambiente para descanso, estacionamento para moto e bicicleta, wifi gratuito e pontos de energia para recarga de celular.
Os custos provenientes da implementação, utilização e manutenção dos pontos de apoio são de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativo de entrega, não podendo, sob qualquer forma, ser cobrado ou repassado aos entregadores.
O descumprimento da medida acarretará às empresas multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.537,30, dobrada em caso de reincidência. As empresas de aplicativo de entrega terão o prazo de 120 dias para se adequar após a publicação da norma em Diário Oficial.
“Entre o aplicativo que recebe o pedido e o cliente que paga pela praticidade existem os ‘motoboys’ e ‘bikeboys’ com pouca ou nenhuma condição de trabalho, rodando pelas ruas muitas horas por dia e com o peso da caixa térmica nas costas, fazendo a entrega acontecer. As condições de trabalho questionáveis desses entregadores, que movimentam bilhões de reais anualmente, evidenciam a urgência da criação de medidas voltadas a exigir que as empresas de aplicativo forneçam ao menos as condições básicas que consigam estar nas ruas prestando seu serviço”, declarou Delaroli.