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Confira a Ordem do Dia de hoje, 31/10/24, da ALERJ

Por Alexandre Gomes

Em segunda discussão:

MONITORAMENTO POR CÂMERAS EM EDIFÍCIOS DEVERÁ SER COMUNICADO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS

Proprietários, responsáveis ou síndicos de estabelecimentos comerciais e imóveis residenciais deverão comunicar a existência de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo (CFTV) às autoridades policiais através de cadastro em site eletrônico. A determinação é do Projeto de Lei 4.185/18, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (31/10), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Ao comunicar a existência de câmeras de vídeos, o representante legal de imóvel deverá indicar o endereço do local da existência da câmera. No caso de câmeras já instaladas antes do vigor desta norma, os proprietários terão 60 dias úteis para realizar a comunicação. Já as novas instalações de câmeras deverão ser comunicadas em até 30 dias às autoridades policiais.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator multa de 500 a 2.000 UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 2.268,50 até R$ 9.074,60. Os recursos financeiros obtidos com o recolhimento das multas serão destinados à aquisição de equipamentos à segurança pública.

A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas na norma serão exercidas pelo delegado de Polícia Civil da circunscrição do estabelecimento ou do proprietário de imóvel infrator. Caberá ao Instituto de Segurança Pública (ISP) providenciar o georreferenciamento da abrangência das câmeras de segurança, após constituição de cadastro próprio por sítio eletrônico.

A medida entrará em vigor em até 180 dias após sua publicação em Diário Oficial. “O projeto de lei tem um caráter preventivo no combate à criminalidade, uma vez que o meliante evitará praticar crimes nos locais sabidamente monitorados”, afirmou Martha Rocha.

PROJETO DESBUROCRATIZA ATIVIDADE DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Catadores de materiais recicláveis poderão ser reconhecidos como realizadores de atividades de baixo risco. O objetivo é que estes profissionais não tenham que emitir qualquer ato público de liberação, diminuindo a burocracia. É o que determina o Projeto de Lei 4.296/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (31/10), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A medida complementa a Lei 8.953/20, que regulamentou no Estado do Rio a Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. A lei fluminense elencou uma série de atividades que não necessitam de ato público de liberação. O projeto de Minc quer incluir a recuperação de materiais – Classificação Nacional das Atividades Econômicas: 3839-4/99 – no rol de atividades estabelecidas pela lei vigente.

A Lei da Liberdade Econômica define como atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica.

“As cooperativas e associações formadas por catadores e catadoras de materiais recicláveis são responsáveis pela maior parte dos materiais que voltam para a cadeia produtiva, especialmente embalagens e resíduos de embalagens, ampliando a vida útil dos aterros sanitários e contribuindo para o meio ambiente e diminuindo o aquecimento global”, explicou Minc.

“Essas pessoas físicas de baixa renda precisam de agilidade administrativa para desempenharem sua atividade sem as amarras burocráticas que muitas vezes os condenam à clandestinidade”, concluiu Minc.

CRIMES CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODERÃO SER ATRIBUIÇÃO DA DECRADI

Os crimes praticados contra as pessoas com deficiência poderão passar a ser atribuição da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). É o que autoriza o Projeto de Lei 947/23, do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (31/10).Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O texto altera a Lei 5.931/21, que regulamentou a criação das Decradis. Com a alteração proposta, essas delegacias poderão se chamar Decradis/PCD e contar com um centro de serviços de apoio composto de servidores habilitados e capacitados. No funcionamento desses equipamentos, deverá ser observada a Lei 8.787/20, que autoriza a criação da Delegacia Especializada para Atendimento à Pessoas com Deficiências

“A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância foi criada pela Lei 5.931/11, com a finalidade principal de investigar ocorrências nos casos de crimes de preconceito racial, de intolerância, e discriminação contra pessoas, sendo este o caso das pessoas com deficiência. O presente projeto pretende destacar a importância do atendimento e atuação da Decradi em prol das pessoas com deficiência, e, por oportuno, alterar a sigla para Decradis-PCD, fazendo maior justiça a esse segmento tão excluído e invisível em nossa sociedade”, justificou Pacheco.

PROJETO APERFEIÇOA LEI QUE AUTORIZA BOTÃO DO PÂNICO NAS ESCOLAS ESTADUAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (31/10), o Projeto de Lei 3.288/24, da deputada Tia Ju (REP), que altera a Lei 8.421/19, que autoriza a implementação do “botão do pânico” nas escolas estaduais. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A legislação atual prevê a implementação do “botão do pânico” para indicar que a unidade escolar está sobre grave ameaça ou algum tipo de ação violenta – sendo incluído, através do projeto de lei, situações de risco iminente. A atualização também prevê que o dispositivo poderá ser físico ou virtual.

O dispositivo poderá ser acionado por qualquer servidor vinculado à direção ou à secretaria da escola, para enviar mensagem à unidade de Segurança correspondente mais próxima, que deslocará uma equipe para atender a ocorrência em caráter de urgência.

MUSEU NACIONAL PODE SER DECLARADO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO

O Museu Nacional pode ser declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio. A instituição cultural é vinculada à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e fica localizada na Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, Zona Norte da capital fluminense. O tombamento consta no Projeto de Lei 1.914/23, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (31/10), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O museu é a mais antiga instituição científica do Brasil que, até setembro de 2018, figurou como um dos maiores museus de história natural e de antropologia das Américas. Na noite de 2 de setembro de 2018, um incêndio de grandes proporções atingiu a sede do Museu Nacional, destruindo a quase totalidade do acervo em exposição. O palácio onde se localiza o museu serviu de residência à família real portuguesa de 1808 a 1821, abrigou a família imperial brasileira de 1822 a 1889 e sediou a primeira Assembleia Constituinte Republicana de 1889 a 1891, antes de ser destinado ao uso cultural, em 1892.

Em 17 de janeiro de 2019, o Museu Nacional inaugurou sua primeira exposição após o incêndio que destruiu seu acervo. O acervo das pesquisas sobre fósseis de animais marinhos, elaborado por funcionários da instituição, foi exposto no prédio da Casa da Moeda.

A declaração de patrimônio imaterial não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções. O Museu Nacional abrigava um vasto acervo com mais de 20 milhões de itens, englobando alguns dos mais relevantes registros da memória brasileira no campo das ciências naturais e antropológicas, bem como amplos e diversificados conjuntos de itens provenientes de diversas regiões do planeta, ou produzidos por povos e civilizações antigas. Entre os itens do acervo estavam os remanescentes do esqueleto de Luzia, o mais antigo fóssil humano das Américas.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ELEVADORES DEVERÃO TER PLACAS INFORMATIVAS PARA ALERTAR AS VÍTIMAS

Os canais de denúncias e informações acerca do crime de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher devem ser divulgados nos elevadores de prédios comerciais, edifícios residenciais, escritórios e outros estabelecimentos similares, sejam eles públicos ou privados. É o que determina o Projeto de Lei 2.626/23, de autoria do deputado Thiago Gagliasso (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (31/10), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

As placas informativas instaladas nos elevadores terão os seguintes dizeres: ‘Violência doméstica e familiar contra a mulher é crime. Denuncie. Disque 180 para falar com a Central de Atendimento à Mulher’. Os elevadores equipados com telas digitais poderão substituir as placas informativas, exibindo os dizeres digitalmente.

“É notório que muitos casos de violência doméstica ocorrem em elevadores, onde o agressor, pela falta de testemunhas, se sente protegido pelo anonimato. A presença desses informativos torna evidente a criminalidade dessas ações, incentivando denúncias e reforçando a ideia de que tais comportamentos são inaceitáveis”, declarou Gagliasso.

ARCO METROPOLITANO PODE GANHAR O NOME DO AMBIENTALISTA ALFREDO SIRKIS

O Arco Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro, rodovia que liga o Município de Itaboraí ao Município de Itaguaí, pode ser denominado de “Arco Metropolitano Alfredo Sirkis”. É o que prevê o Projeto de Lei 2.872/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (31/10). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O ambientalista faleceu no próprio Arco Metropolitano, após um acidente automobilístico, em julho de 2020, então com 69 anos. Nascido em Nova Iguaçu em 1950, Sirkis foi um político, jornalista, escritor e gestor ambiental que deixou um legado significativo na política climática e urbanística do Brasil. Como Diretor Executivo do Centro Brasil no Clima, coordenou importantes campanhas, como a ratificação do Acordo de Paris, e atuou na formulação de políticas para a neutralidade de carbono até 2060.

Além disso, foi vereador, deputado federal e secretário municipal, impulsionando projetos como o reflorestamento de comunidades no Rio de Janeiro e a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Prainha. Sua contribuição ao meio ambiente inclui a Lei Sirkis, que incentiva projetos ecoculturais.

Um dos autores da norma, o deputado Carlos Minc (PSB) era amigo pessoal de Sirkis. “Nossa amizade começou quando estudávamos no Colégio de Aplicação da UFRJ, ambos com 15 anos. O Alfredo se destacou no movimento estudantil, depois na resistência contra a Ditadura Militar. Nós moramos juntos em Lisboa durante o exílio. Voltando para o Brasil, foi também junto comigo, com Fernando Gabeira e Lucélia Santos, fundador do Partido Verde. Ele merece todas as nossas homenagens. Acho que está bem dado esse nome, pena que não está ligado às grandes realizações do Sirkis, mas em relação à tragicidade, ao ato trágico da morte dele no Arco Metropolitano”, disse.

Além de Minc, o projeto é assinado pelos deputados Rodrigo Bacellar (União), André Correa (PP), Marcelo Dino (União), Chiquinho da Mangueira (SDD), Danniel Librelon (REP) e Márcio Canella (MDB), além do deputado licenciado Dr. Deodalto, e dos ex-deputados Eliomar Coelho, Luiz Martins, Marcelo Cabeleireiro, Marcus Vinicius e Subtenente Bernardo.

Em primeira discussão:

MULHERES EM ESTADO DE CLIMATÉRIO PODEM TER ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA REDE DE SAÚDE

Mulheres em estado de climatério ou pós-climatério podem ter atendimento especializado nos postos de saúde e hospitais públicos do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 3.121/24, da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (31/10). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A medida complementa a Lei 9.249/21, que cria o Programa de Qualidade de Vida da mulher durante o climatério. “Atualmente as mulheres mal conseguem tratamento para os sintomas da menopausa no sistema privado de saúde, já que poucos médicos têm a experiência e especialização nessa fase da mulher. No sistema público a situação é ainda mais precária, gerando um abismo de desigualdade entre quem pode e quem não pode pagar pelo tratamento”, comentou Marina.

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