Em primeira discussão:
PROJETO PROÍBE REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA COMEMORAR OBRAS PÚBLICAS
Eventos artísticos de qualquer natureza implementados exclusivamente para comemorar a realização de obras públicas podem ser proibidos no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 95/15, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida proíbe a realização desses eventos por qualquer órgão da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. A norma vale para eventos de ato de assinatura da ordem de serviço, de inauguração da obra e/ou em qualquer outra fase de execução do projeto.
A proibição não abrange apresentações artísticas que não sejam custeadas total ou parcialmente pelo Estado, bem como eventos custeados com dinheiro público em festas tradicionais e outras datas comemorativas do seu calendário oficial.
“Não é de hoje que a sociedade, imprensa e o Ministério Público noticiam e exigem explicações sobre várias contratações de eventos festivos cujos valores causam indignação a todos, principalmente diante de ausência de recursos para várias áreas vitais de interesse do povo”, disse o parlamentar.
HOSPITAIS CONVENIADOS COM O PODER PÚBLICO NÃO PODERÃO PRESTAR ATENDIMENTO DIFERENCIADO ENTRE PACIENTES PARTICULARES E DO SUS
Hospitais que tenham convênios com o poder público podem ser proibidos de manterem recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), particulares e de convênios com planos de saúde. A determinação é do Projeto de Lei 1.887/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), que o Parlamento Fluminense vota nesta quinta-feira (28/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O Governo do Estado e as prefeituras municipais devem inserir no contrato uma cláusula impeditiva de atendimento diferenciado. O poder público também terá que realizar aditivos, em até um ano da publicação da norma em Diário Oficial, nos contratos atualmente vigentes. As entidades conveniadas também terão prazo de até um ano para promoverem a reestruturação necessária ao atendimento desta norma.
“Muitos hospitais de atendimento particular que mantém convênio com o poder público para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) acabam oferecendo um serviço de forma desigual a estes pacientes, que inclusive, na maioria são direcionados a salas de recepção diferentes. Ocorre que este tipo de situação acaba gerando constrangimento àqueles que dependem deste tipo de consulta”, declarou Bacellar.
GOVERNO PODERÁ ESTIMULAR IMPLANTAÇÃO DE PAINEIS SOLARES EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL
O Governo do Estado poderá ter que estimular a implantação de paineis solares para produção de energia fotovoltaica nas áreas de vulnerabilidade social. É o que prevê o Projeto de Lei 5.551/22, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida complementa a Lei 7.122/15, que instituiu a Política de Incentivo ao Uso da Energia Solar. “A energia solar apresenta menor impacto ambiental, não gerando resíduos poluentes e nem gases causadores do efeito estufa, tratando-se de recurso limpo, ao contrário de usinas termelétricas, por exemplo, que produzem energia a partir do carvão mineral. Este tipo de energia não contribui para o aquecimento global, chuva ácida ou mistura de neblina e fumaça, como em outras formas de obtenção de energia”, explicou Rosenverg.
CAMPANHA SOBRE A CINOMOSE CANINA PODE SER CRIADA NO RIO
A Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina pode ser instituída no Estado do Rio. O objetivo é promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da doença. É o que prevê o Projeto de Lei 6.363/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal. Na fase mais tardia da doença acontece o acometimento do sistema nervoso central, que é quando o animal passa a ter o andar desorientado e tremores musculares que podem evoluir para crises de convulsões.
O Poder Executivo poderá utilizar de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização, que será permanente e informará os períodos de vacinação, sendo intensificada nas proximidades destas datas.
Entre as diretrizes da campanha está a divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, que acontece principalmente pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo. O governo também deverá dar publicidade sobre os sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias.
Também são diretrizes da campanha a disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário, além do incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.
“A cinomose canina é perigosa para os cães e frequentemente pode causar a morte, principalmente naqueles que possuem a saúde já comprometida, por isso, é necessário identificar rapidamente os sinais. Considerando a gravidade da doença, a prevenção é a melhor arma contra esse mal. Programas de vacinação em massa podem reduzir muito a incidência da cinomose”, disse o parlamentar.
RIO PODE TER PROGRAMA DE FOMENTO AO BREAKING
O Programa Estadual de Formação de Atletas do Breaking Olímpico pode ser instituído no Estado do Rio. A regulamentação consta no Projeto de Lei 1.467/23, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (28/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a medida, os praticantes de breaking devem passar a receber a nomenclatura de “atleta”. O programa proporcionará condições necessárias para a prática da nova modalidade olímpica, com o incentivo, fomento e infraestrutura voltados ao seu desenvolvimento, atendendo a todas as normas do esporte em vigência.
O programa deve integrar e valorizar os grupos oficiais de praticantes existentes no Estado do Rio com a fixação de apoio logístico, acompanhamento técnico e de equipe profissional multidisciplinar. As medidas do programa serão efetivadas para aplicabilidade de curto, médio e longo prazo, sem previsão de término.
Nascido nos anos 70 no Bronx, em Nova York, o breaking – também conhecido como breakdance ou b-boying – foi criado pelas comunidades negra e latina com o objetivo de pacificar disputas territoriais na região. Em 2024 integrou o programa das Olimpíadas de Paris.
“O breaking traz uma grande contribuição em relação ao desenvolvimento do ritmo e para despertar a criatividade, além de visar uma identidade cultural, social e educacional. Desta forma, a inclusão social através da cultura e manifestações artísticas, como o breaking, são imprescindíveis no combate a violência e estímulo à inclusão social”, explicou a parlamentar.
ESCOLAS PODERÃO APLICAR FORMULÁRIOS SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
As instituições de ensino público e privado poderão disponibilizar formulário para que mães ou responsáveis legais dos alunos informem se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar. O Projeto de Lei 4.965/21 autoriza o Governo do Estado a implementar esta medida. A proposta, de autoria da deputada Tia Ju (REP), será votada, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (28/11). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O formulário será de preenchimento voluntário, tendo como objetivo contribuir para o combate à violência contra a mulher e para a defesa dos alunos, além de garantir a segurança e a integridade física e psicológica de suas mães ou responsáveis legais.
“As escolas servirão, de acordo com a proposição, como instrumento para encaminhar as denúncias à polícia, e garantir que o agressor responda pelos seus atos. Ainda são poucas as oportunidades que as mulheres vítimas têm para denunciar as agressões físicas e psicológicas que sofrem no ambiente doméstico e familiar”, comentou Tia Ju.
O formulário poderá ser entregue às mulheres, de forma discreta, no ato da matrícula dos seus filhos, junto com os documentos da rotina escolar e, sendo preenchido, será recebido pelo servidor ou funcionário responsável da unidade de ensino.
Caso a resposta aponte a ocorrência de violência contra a mulher, o fato deverá ser imediatamente comunicado à direção da unidade, a quem caberá informar aos órgãos de segurança pública, sendo em seguida oferecido à mulher um espaço privativo na instalação escolar onde ela possa permanecer até a chegada dos policiais.
O Executivo poderá disponibilizar linha direta entre as instituições de ensino e as forças de segurança pública, por meio da utilização das tecnologias disponíveis, para propiciar a efetivação da norma.
Caberá às escolas, por meio do setor de pedagogia ou psicopedagogia, promover o acompanhamento dos alunos cujas mães ou responsáveis legais tenham declarado sofrer violência doméstica ou familiar.
O formulário deverá ter o seguinte texto:
‘O preenchimento deste formulário é opcional, mas se você sofre violência familiar ou doméstica, podemos ampará-la e denunciar o agressor.
Ajude-nos a ajudá-la!
Responda:
Você já sofreu ou sofre violência doméstica ou familiar?
Se sim, informe desde quando.
Você quer a nossa ajuda para denunciar o agressor?
Se sim, informe o nome do agressor e o grau de parentesco.’
PROJETO REGULAMENTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA PRESOS COM TRABALHO REMUNERADO
Os presos que prestam trabalho remunerado através de contratos firmados pelo Governo Estado poderão realizar recolhimento previdenciário. A determinação é do Projeto de Lei 6.221/22, de autoria do deputado Léo Vieira (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/11). Por ter recebido emendas parlamentares, o texto ainda pode ser alterado.
A cláusula contratual de recolhimento previdenciário de que trata o caput deste artigo deverá ser de caráter opcional desde que expressamente autorizado pelo condenado recolhido em unidade prisional do Estado do Rio. A medida deve seguir os termos da Lei Federal 7.210/84, que instituiu a Lei de Execução Penal, além do Decreto Federal 3.048/99 e da Instrução Normativa 971/09 da Receita Federal.
A proposta complementa a Lei 3.416/00, que dispõe sobre as condições e a efetivação do trabalho dos presidiários do sistema penitenciário do Estado do Rio. “Atualmente muitos apenados prestam serviço remunerado, através da Fundação Santa Cabrini, aos mais diversos órgãos e empresas públicas do Estado. Ainda que sejam remunerados, os contratos firmados pela fundação não contemplam a possibilidade de recolhimento previdenciário, ainda que na qualidade de contribuinte facultativo”, explicou o autor.