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Confira a Ordem do Dia de hoje 21/11/24 na ALERJ

Por Alexandre Gomes

Em redação final:

RIO PODE TER SISTEMA DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS

O Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ) pode ser instituído no Estado do Rio. A determinação consta no Projeto de Lei 2.667/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/11), em redação final. A medida não pode ser mais emendada pelos parlamentares e, caso seja aprovada, seguirá para a sanção ou veto do Executivo.

A proposta foi incluída na pauta de votações do Parlamento Fluminense após acordo entre Minc e o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), devido às intensas queimadas que ocorreram no Rio e em todo o Brasil ao longo deste ano. A medida foi amplamente debatida, inclusive com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A norma proíbe, por exemplo, o uso de fogo em território fluminense durante o período de estiagem.

“A destruição de florestas de encostas e margens de rios eleva a erosão dos solos, que resulta no assoreamento dos rios, reduzindo suas capacidades de escoar volumes excedentes de águas. Incêndios florestais figuram entre as mais sérias ameaças à biodiversidade e à integridade das áreas protegidas, além de representarem importante fonte de emissões de CO2, acentuando o fenômeno das mudanças climáticas”, explicou Minc.

Além de buscar a eliminação dos focos de incêndios no estado, o sistema deverá promover a restauração de áreas degradadas por incêndios florestais, com a participação das comunidades locais, utilizando técnicas de reflorestamento com espécies nativas; empregar serviços de inteligência policial para auxiliar o banimento da soltura de balões, além de fomentar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e silvicultural.

Entenda a proposta

O sistema fluminense deverá ser parte integrante da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei Federal 14.944/24. Em nível estadual, a organização ficará a cargo da Defesa Civil fluminense, com a participação efetiva do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) e do Inea. O sistema também será integrado por diversas instituições, dentre elas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER-RIO). Também comporão o sistema diversas unidades policiais, como o Comando de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Rio (CPO/PMERJ) e instituições acadêmicas, como o Laboratório de Monitoramento e Modelagem de Sistemas Climáticos da Universidade Federal Fluminense (LAMMOC/UFF).

A execução do Sesprevifogo será guiada pelo Plano Operativo Decenal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POD-PCIF), a ser elaborado de forma colaborativa pelos órgãos que o integram, assegurada a participação dos municípios, da sociedade civil, empresas e associações de proprietários rurais. O plano definirá minimamente as ações e programas de preparação, monitoramento e detecção dos focos de calor (incêndios e queimadas), prevenção, combate, capacitação e fortalecimento institucional.

Além das ações de alcance em todo território estadual, o plano estabelecerá programas regionais específicos em conjunto com os municípios, para as seguintes Regiões Hidrográficas definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI): Baía da Ilha Grande; Guandu; Médio Paraíba do Sul; Piabanha; Baía de Guanabara; Lagos São João; Rio Dois Rios; Macaé e das Ostras, além de Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.

A elaboração e execução dos programas e ações poderão receber recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) e do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio (Funesbom). O sistema de Defesa Civil, com a participação do Corpo de Bombeiros, reportará anualmente ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) e aos Comitês de Bacia Hidrográfica os resultados das ações executadas.

Brigadistas florestais

Para apoio à implementação do sistema, a medida também prevê a criação de um programa de brigadas florestais. Os brigadistas deverão ser treinados e equipados para exercer a prevenção, controle e combate aos incêndios florestais; coleta e sistematização de dados relacionados com incêndios florestais e manejo integrado do fogo, além de ações de sensibilização, de educação e de conservação ambiental. Os brigadistas também poderão apoiar a implementação dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais, incluindo, em caráter auxiliar, o interior de áreas protegidas.

A contratação dos brigadistas florestais poderá ocorrer nas modalidades de contrato por prazo determinado para atender excepcional interesse público e na formalização de parceria com associações ou entidades sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas como organizações da sociedade civil (OSC), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) ou organizações sociais (OS), na forma da legislação federal e estadual. Esses profissionais terão direito ao seguro de vida. A Secretaria de Estado de Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e o INEA estabelecerão normas para regulamentar as brigadas florestais quanto ao seu credenciamento e à sua atuação, bem como requisitos de segurança.

Em segunda discussão:

EXAME DE HTLV DEVERÁ SER OFERTADO AOS DETENTOS E ADOLESCENTES INFRATORES

Toda pessoa que ingressar no sistema prisional e todo adolescente infrator sujeito às medidas socioeducativas serão submetidos gratuitamente ao teste de HTLV. A determinação é do Projeto de Lei 6.428/22, da deputada Franciane Motta (Pode), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/11), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O HTLV é um retrovírus da mesma família do vírus HIV, só que relacionado a complicações mais específicas como linfomas, leucemia e doenças neurológicas. A medida complementa a Lei 4.587/05, que já obriga a aplicação do teste anti-HIV em adolescentes infratores, e a Lei 8.035/18, que prevê a realização de exames para a detecção de tuberculose, HIV e outras doenças infectocontagiosas em detentos do sistema prisional fluminense.

SERVIDORES PÚBLICOS CONDENADOS POR PEDOFILIA PODEM SER AFASTADOS DE SUAS FUNÇÕES

Os servidores públicos em exercício de suas funções que figurarem no polo passivo de ações criminais que envolvam qualquer tipo de abuso sexual deverão ser imediatamente redistribuídos para atividades que não envolvam contato direto com crianças e adolescentes até o trânsito em julgado da decisão judicial. A partir da sentença condenatória irrecorrível, o servidor deve ser permanentemente afastado do exercício da função, enquanto durarem os efeitos da condenação. A determinação consta no Projeto de Lei 1.948/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/11), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Os órgãos administrativos fluminenses devem exigir a certidão de antecedentes criminais, bem como da certidão negativa criminal, anualmente e quando convier. “A proposta tem por finalidade aprimorar a proteção desse grupo extremamente vulnerável, uma vez que é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal”, justificou BNH.

A medida complementa a Lei 6.785/14, que proíbe a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado do Rio, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.

ALUNOS COM DEFICIÊNCIA PODEM TER PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

O Programa de Acompanhamento Especializado de Pessoas com Deficiência pode ser criado e desenvolvido nas escolas públicas do estado do Rio. O objetivo é assegurar o acesso, a permanência e a inclusão educacional de estudantes com deficiência, oferecendo suporte pedagógico, psicológico e de saúde adequado às necessidades de cada aluno. A regulamentação da medida consta no Projeto de Lei 906/23, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/11), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O programa será implantado em todas as escolas públicas estaduais, com profissionais especializados e recursos materiais adaptados, como tecnologias assistivas e adequações de acessibilidade. Cada aluno com deficiência terá um plano de atendimento individualizado, com as adaptações curriculares necessárias para seu desenvolvimento acadêmico e inclusão escolar.

A medida precisará ser regulamentada pelo Executivo através de decretos. “A inclusão de pessoas com deficiência na escola é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. No entanto, muitas vezes, a inclusão educacional dessas pessoas é comprometida pela falta de estrutura adequada nas escolas públicas”, comentou Cozzolino.

Em primeira discussão:

RESERVA DE ASSENTOS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS PARA PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA PODE SER GARANTIDA POR LEI

Todas as empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público coletivo de passageiros do Estado do Rio podem ser obrigadas a reservar assentos para pessoas com obesidade mórbida. A determinação consta no Projeto de Lei 102/15, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida vale para qualquer tipo de transporte coletivo, seja por meio rodoviário, ferroviário, hidroviário ou metroviário. Os assentos reservados deverão ficar em local privilegiado e serão distribuídos igualmente em ambos os lados. A medida garante o percentual mínimo de 10% dos assentos disponíveis em cada um dos veículos ou em cada vagão das composições para uso prioritário por pessoas obesas, além de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e mulheres acompanhadas de crianças com até cinco anos de idade.

A reserva de vagas para os outros grupos já era garantida através das Leis 887/85 e 2.718/97. A nova proposta determina que a quantidade de assentos reservados em cada veículo ou vagão não poderá, em qualquer caso, ser inferior a quatro assentos distribuídos igualmente em cada lado do veículo, reduzindo-se pela metade em caso de veículos com capacidade até 20 passageiros. Os assentos reservados deverão, preferencialmente, estar localizados nas proximidades das portas e com identificação própria.

As pessoas com obesidade mórbida, cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento, poderão utilizar dois contíguos, inclusive os assentos não reservados. A medida considera obesidade mórbida quando o Índice de Massa Corporal (IMC), obtido pela divisão do peso pelo quadrado da altura de uma pessoa, ultrapassar a marca de 40 Kg/M2 ou índice que for recomendado e aceito pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

“A obesidade mórbida é uma doença caracterizada por ser multifatorial, de origem genética e metabólica, agravada pela exposição a fenômenos ambientais, culturais, sociais e econômicos, associados a fatores demográficos (sexo, idade, raça) e ao sedentarismo. É um grave problema de saúde pública que não pode deixar de ter a atenção necessária”, explicou Átila.

A medida ainda obriga a afixação, em local visível, de um cartaz com os seguintes dizeres: “Você não está proibido de sentar-se nestes lugares enquanto vagos, mas lembre-se de que eles são destinados prioritariamente a pessoas com deficiência ou obesidade mórbida, idosos, gestantes e mulheres acompanhadas de crianças até cinco anos de idade – Lei Estadual nº 887, de 10 de setembro de 1985.”

O descumprimento da norma acarretará à empresa infratora multa no valor de 500 UFIR-RJ por cada autuação, aproximadamente R$ 2.268,65. Os valores arrecadados serão revertidos ao

Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) ou para outro fundo municipal análogo quando a competência de fiscalização for do município. Os Poderes Executivos Estadual e Municipais, dentro da esfera de suas competências, determinarão a responsabilidade e forma de fiscalização do cumprimento da medida.

EMBALAGENS PLÁSTICAS NÃO BIODEGRADÁVEIS PODEM SER PROIBIDAS NO ESTADO DO RIO

As empresas fabricantes de alimentos perecíveis e demais produtos comercializados no Estado do Rio podem ser proibidas de utilizarem embalagens plásticas não biodegradáveis É o que determina o Projeto de Lei 872/19, de autoria da deputada Tia Ju (REP) e da ex-parlamentar Enfermeira Rejane, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (21/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com o projeto, as empresas substituirão as embalagens plásticas convencionais por embalagens recicláveis, reutilizáveis ou compostáveis, na proporção de 33% a cada dois anos, a partir da publicação da norma em Diário Oficial. O processo de substituição das embalagens convencionais deverá priorizar a opção por embalagens ecologicamente adequadas e com a necessária resistência e durabilidade, de acordo com cada produto.

O Poder Executivo poderá, até completada a totalidade da substituição, adotar medidas de incentivo e facilitação do recolhimento das embalagens convencionais remanescentes, bem como promover campanhas de informação ao consumidor sobre os perigos das embalagens plásticas.

“Há uma extensa lista de produtos consumidos no dia a dia que são embalados em sacos plásticos comuns: arroz, feijão, farinhas, macarrão, carnes, papel higiênico… Todo esse material leva muitos anos para se decompor na natureza, representando um grande perigo ao ser descartado como lixo, sendo responsável pela morte da vida marinha, dos pássaros e animais no topo da cadeia alimentar”, disse Tia Ju.

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