Em primeira discussão:
PROGRAMA PODE OFERTAR CURSOS A GESTANTES
O Programa ‘Gestante de Primeira’ pode ser criado no Estado do Rio. O objetivo é oferecer gratuitamente cursos diversos destinados à mulher gestante, em especial sobre cuidados e atendimentos emergenciais às crianças de zero a seis anos. A regulamentação do programa consta no Projeto de Lei 3.755/21, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os cursos poderão ser ministrados em hospitais e postos de saúde da rede pública estadual, durante o período do pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de medicina, nutrição, enfermagem, psicologia e serviço social, preferencialmente por profissionais integrantes do quadro de servidores públicos estaduais ou municipais. Os cursos devem abranger, preferencialmente, as mulheres que estão na primeira gestação, como também as demais mediante a disponibilidade de vagas. A adesão aos cursos será voluntária.
Os cursos poderão abordar temas como a importância do acompanhamento pré-natal; amamentação e o valor do leite materno; vacinação; primeiros socorros; alimentação; desenvolvimento infantil e cuidados básicos para evitar acidentes.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá implementar e coordenar o programa, podendo firmar convênios e parcerias para sua implementação em cada município. O Executivo regulamentará a norma através de decretos.
“Trata-se de uma medida preventiva que pode resultar em grande economia ao Poder Público, dado o relevante interesse público na instituição de medidas preventivas, educativas e esclarecedoras às futuras mães sobre os cuidados essenciais com a própria gestação e com a criança nos primeiros anos de vida”, explicou o autor da proposta.
EXAME DE HTLV DEVERÁ SER OFERECIDO AOS DETENTOS E ADOLESCENTES INFRATORES
Toda pessoa que ingressar no sistema prisional e todo adolescente infrator sujeito às medidas sócio-educativas serão submetidos gratuitamente ao teste de HTLV. A determinação é do Projeto de Lei 6.428/22, da deputada Franciane Motta (Pode), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta quarta-feira (13/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O HTLV é um retrovírus da mesma família do vírus HIV, só que relacionado a complicações mais específicas como linfomas, leucemia e doenças neurológicas. A medida complementa a Lei 4.587/05, que já obriga a aplicação do teste anti-HIV em adolescentes infratores, e a Lei 8.035/18, que prevê a realização de exames para a detecção de tuberculose, HIV e outras doenças infectocontagiosas em detentos do sistema prisional fluminense.
PAVILHÃO DO PRODUTOR RURAL DA CEASA DEVE DISPONIBILIZAR 30% DO ESPAÇO PARA ALIMENTOS DE ORIGEM ORGÂNICA
Os espaços de comercialização que são destinados aos produtores da agricultura familiar nas Centrais de Abastecimento do Estado do Rio (Ceasa/RJ), chamados de Pavilhão do Produtor Rural, devem destinar, ao menos, 30% dos locais de exposição para os alimentos de origem orgânica, agroecológica e oriundos das hortas urbanas do Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 1.938/23, de autoria do deputado Val Ceasa (PRD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com Val Ceasa, é necessário estimular a criação de um canal de comercialização de produtos e alimentos orgânicos, que dê maior espaço e oportunidade para o consumo de alimentos saudáveis no Estado do Rio. “A busca por alimentos produzidos de maneira mais sustentável vem ganhando espaço a cada dia. Os consumidores estão atentos a novas tendências com apelo social, ambiental e preocupados com a própria saúde, o que impulsiona a demanda de alimentos orgânicos”, afirmou o parlamentar.
SERVIDORES PÚBLICOS CONDENADOS POR PEDOFILIA PODEM SER AFASTADOS DE SUAS FUNÇÕES
Os servidores públicos em exercício de suas funções que figurarem no polo passivo de ações criminais que envolvam qualquer tipo de abuso sexual deverão ser imediatamente redistribuídos para atividades que não envolvam contato direto com crianças e adolescentes até o trânsito em julgado da decisão judicial. A partir da sentença condenatória irrecorrível, o servidor deve ser desligado do exercício da função. A determinação consta no Projeto de Lei 1.948/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os órgãos administrativos fluminenses devem exigir a certidão de antecedentes criminais, bem como da certidão negativa criminal, anualmente e quando convier. “A proposta tem por finalidade aprimorar a proteção desse grupo extremamente vulnerável, uma vez que é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal”, justificou BNH.
A medida complementa a Lei 6.785/14, que proíbe a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado do Rio, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.