Em segunda discussão:
PROJETO REGULAMENTA ACOLHIMENTO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CASO DE CATÁSTROFES NATURAIS
A política de proteção, acolhimento e reabilitação de animais de estimação resgatados em virtude de catástrofes naturais pode ser implementada no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 5.559/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (05/12), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto poderá sair de pauta.
O resgate de animais será realizado por equipe treinada e capacitada, sob a coordenação de profissional capacitado, conforme técnica apropriada para o tipo de emergência, acidente, ou desastre, espécie e porte do animal. O texto ainda determina que quando não for possível a devolução ao tutor ou proprietário, os animais de estimação resgatados serão encaminhados para programas locais de adoção.
De acordo com a política, os animais em sofrimento resgatados deverão, sempre que possível, ser avaliados por médico veterinário para definição da melhor conduta de tratamento e dos procedimentos, que deverão ser ministrados até a resolução do quadro. Os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas. Já os animais suspeitos de estarem com essas doenças deverão permanecer em observação clínica e isolamento no abrigo provisório ou em local autorizado pela autoridade sanitária, que determinará os procedimentos a serem adotados.
Para conseguir os objetivos da política, as equipes multidisciplinares que atuam na resposta a situações de desastre deverão ser compostas, preferencialmente, também por médicos veterinários, além de integrantes da Defesa Civil, bombeiros, policiais e assistentes sociais.
O Governo do Estado ainda deverá orientar as comunidades para que incluam nos comportamentos de resposta às situações de desastre a proteção dos animais, bem como estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, e organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais. O Executivo também será autorizado, por meio da Subsecretaria De Proteção Animal (SUPAN), vinculada à Secretaria de Estado De Saúde (SES), a divulgar, na página oficial da pasta, imagens dos animais resgatados.
Librelon deu como exemplo a tragédia das chuvas em Petrópolis, na Região Serrana, ocorrida em fevereiro de 2022. “Ao menos 50 animais foram resgatados na cidade Os animais resgatados foram levados para clínicas veterinárias e, em seguida, para lares temporários, para serem redirecionados, posteriormente, para organizações não governamentais (ONGs) voluntárias que ficaram encarregadas de colocá-los para adoção. Com o objetivo de proteção e defesa dos direitos de todos esses animais resgatados, vítimas de desastres naturais, é necessário o desenvolvimento de uma política específica sobre o tema”, declarou o parlamentar.
HOSPITAIS CONVENIADOS COM O SUS NÃO PODERÃO PRESTAR ATENDIMENTO DIFERENTE PARA PACIENTES PARTICULARES
Hospitais que tenham convênios com o poder público podem ser proibidos de manterem recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), particulares e de convênios com planos de saúde. A determinação é do Projeto de Lei 1.887/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), que o Parlamento Fluminense vota, nesta quinta-feira (05/12), em segunda discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
O Governo do Estado e as prefeituras municipais devem inserir no contrato uma cláusula impeditiva de atendimento diferenciado. O poder público também terá que realizar aditivos, em até um ano da publicação da norma em Diário Oficial, nos contratos atualmente vigentes. As entidades conveniadas também terão prazo de até um ano para promoverem a reestruturação necessária ao atendimento desta norma.
“Muitos hospitais de atendimento particular que mantêm convênio com o poder público para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) acabam oferecendo um serviço de forma desigual a estes pacientes, que inclusive, na maioria são direcionados a salas de recepção diferentes. Ocorre que este tipo de situação acaba gerando constrangimento àqueles que dependem deste tipo de consulta”, declarou Bacellar.
ALERJ DISCUTE MUDANÇA NO HORÁRIO DA SESSÕES PLENÁRIAS DE QUINTA-FEIRA
Projeto altera o regime interno, fixando nesse dia o início da Ordem do Dia a partir das 9h30.
As sessões plenárias das quintas-feiras, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), poderão passar a ser realizadas sempre no horário da manhã, com o expediente inicial começando às 9h30 e as votações, às 10h30. A medida, acordada em Colégio de Líderes pelos parlamentares, consta no Projeto de Resolução 280/23, que continua a ser discutida pelo Parlamento Fluminense nesta quinta-feira (05/12), em segunda discussão. Por ser uma medida que modifica o Regimento Interno da Casa, é necessário que o texto fique na ordem do dia por três sessões e depois mais duas de votação.
A alteração no horário das sessões de quinta, que costumavam começar às 14h com o expediente inicial, passou a ser adotada em junho deste ano. A ideia do projeto é que a medida, que foi implementada de forma experimental durante o período eleitoral, seja implementada de maneira definitiva.
O texto, de autoria da Mesa Diretora da Alerj, foi proposto inicialmente para adiantar, para o período da manhã, as três sessões plenárias semanais: de terça, quarta e quinta. No entanto, o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) estabelece a mudança somente para as quintas-feiras.
Com a mudança, o horário previsto para as reuniões das comissões da Alerj será, nas quintas, das 14h às 18h. As sessões de terças e quartas-feiras continuarão a acontecer no horário atual, a partir das 15h, com o expediente inicial começando às 14h. Nesses dias, o trabalho das comissões continuará entre 9h e 15h.
Em primeira discussão:
RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM TER ISENÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (05/12), o Projeto de Lei 1.576/23, do deputado Rodrigo Amorim (União), que concede isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos do Estado do Rio para pais e responsáveis por pessoas com deficiência. Caso receba emendas, o projeto poderá sair de pauta.
O projeto define que a concessão da isenção dependerá da apresentação de documentos que comprovem a condição de responsável legal da pessoa com deficiência. “O projeto procura minimizar os impactos vivenciados por pelos pais e responsáveis legais, permitindo que elas possam concorrer ao concurso público com isenção de taxa de inscrição, o que muitas vezes impossibilita que os responsáveis participem do certame”, explicou o autor.
PROJETO REGULAMENTA PRESCRIÇÃO DE CANABINOIDES PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (05/12), o Projeto de Lei 1.257/23, do deputado Carlos Minc (PSB), que autoriza a prescrição de canabinoides pela medicina veterinária para animais de estimação. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto prevê que o médico veterinário poderá prescrever medicamentos derivados da planta cannabis sativa na forma de produtos, medicamentos ou remédios para uso tópico, na forma de pomadas e unguentos, e para uso oral ou nasal, em formato de comprimido ou líquido, além de soluções oleosas.
Eles poderão ser adquiridos pelos tutores dos animais por meio da compra legal em farmácias brasileiras, por meio da compra via importação e por meio da aquisição pelas associações de pacientes formalmente registradas.
A produção caseira estará assegurada para os tutores que possuírem autorização judicial para cultivar para fins estritamente medicinais. Os tutores poderão ser autorizados a fazer viagens terrestres e aéreas com os medicamentos, desde que com a receita original.
A prescrição, a fabricação, a dispensação, a comercialização, a importação, o uso, a pesquisa e a fiscalização desses produtos obedecerão às normativas existentes para uso humano da Anvisa, enquanto esta não regulamentar as condições específicas.
Na justificativa do projeto, o autor explicou que a Anvisa já reconheceu as propriedades terapêuticas dos canabinoides presentes na Cannabis sativa, criando resoluções como a RDC 17/2015, que permite a importação de produtos à base de canabidiol com prescrição médica, e a RDC 327/2019, que regulamenta a fabricação, importação e comercialização desses produtos para fins medicinais.
“Dar a possibilidade de terem alívio nos sintomas de doenças graves é um gesto de compaixão por esses seres que são grandes companheiros”, comentou.
Pesquisas universitárias
O projeto também busca fomentar as pesquisas com essas terapias em universidades e institutos de pesquisa, autorizando as associações de pacientes a produzir produtos, medicamentos e remédios derivados da Cannabis para auxiliar nas pesquisas científicas.
ESCOLAS PODERÃO DIVULGAR PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ENGASGO
As escolas públicas do Estado do Rio podem ser obrigadas a afixar cartazes informativos sobre como proceder em casos de engasgo. A medida busca auxiliar funcionários habilitados em emergências. A medida é prevista no Projeto de Lei 2.767/23, do deputado Giovani Ratinho (SDD), que será votado, em primeira discussão, nesta quinta-feira (05/12), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O cartaz deverá ter o tamanho de 30 centímetros de comprimento por 20 centímetros de largura. Ele deverá ser exposto em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação. “Infelizmente nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes fatais que envolveram crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e externas das Creches e Escolas em que estudavam”, comentou.
VÍTIMAS DE DESASTRES NATURAIS PODEM TER DIREITO A PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.868/24, do deputado Vinicius Cozzolino (União), que cria o Programa de Doação de Materiais de Construção para Vítimas de Desastres Naturais no Estado do Rio de Janeiro. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa será destinado a oferecer suporte e assistência às pessoas afetadas por eventos naturais adversos, como enchentes, deslizamentos de terra, incêndios, dentre outros, oferecendo materiais de construção para reconstrução e reparo de moradias danificadas. Terão direito ao programa moradores do estado que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto também autoriza o Governo do Estado a instituir uma linha de financiamento com condições facilitadas e taxa de juros subsidiadas. Os recursos poderão ser transferidos dos fundos estaduais para os fundos municipais específicos para o combate aos desastres naturais.
“Este projeto de lei tem por objetivo oferecer uma resposta efetiva e compassiva às vítimas de desastres naturais no Estado do Rio de Janeiro, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a promoção do bem-estar social e o fortalecimento da resiliência das comunidades frente aos desafios ambientais”, comentou o autor.
LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PODE SER ALTERADA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, o Projeto de Lei 3.555/24, da deputada Tia Ju (REP), que promove alterações na Lei 1.697/90, que criou o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA) para promover a paridade entre os membros do conselho, conforme prevê a legislação federal. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A legislação atual prevê que o CEDCA será formado por representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, além de sete representantes de órgãos públicos.
A proposta de alteração aumenta para nove o número de representações do Governo do Estado, citando nominalmente as secretarias de Estado da Casa Civil, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de Cultura e Economia Criativa, de Trabalho e Renda, de Saúde, de Polícia Civil, de Educação e de PLanejamento e Gestão, além da Fundação para Infância e Adolescência (FIA). Além destes, o texto cita nominalmente a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O mandato dos Conselheiros indicados pelos órgãos públicos será cumprido pelo titular, que indicará um suplente com poderes específicos para representá-lo, podendo ser substituído a qualquer tempo. O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes, indicados pelas instituições não governamentais, será de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Eles não receberão remuneração.
Na justificativa do projeto, a autora explicou que o objetivo principal da alteração é assegurar um equilíbrio justo entre representantes do governo e da sociedade civil, como exigido pela legislação federal e estadual, especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).