Em segunda discussão:
Presidente do Conselho Estadual de Educação poderá ser reconduzido para novo mandato
O presidente e vice-presidente do Conselho Estadual de Educação poderão ser reconduzidos para novo mandato de dois anos. É o que determina o Projeto de Lei 2.852/24, de autoria do deputado Alan Lopes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/09), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O objetivo de Alan Lopes, que é presidente da Comissão de Educação da Alerj, é permitir a recondução, por mais dois anos, da atual gestão, que já está cumprindo o segundo mandato. Para isto, a proposta permite uma nova recondução a partir da entrada em vigor da norma. Ou seja, a atual gestão poderia ter mais um mandato, perfazendo o total de três, mas as futuras só poderiam ter, no máximo, dois mandatos, como já acontece atualmente.
O atual presidente do conselho é Ricardo Tonassi Souto, que é doutor em educação e professor de Direito da Universidade Federal Rural do Estado do Rio (UFRRJ). Já o vice-presidente é Antonio Charbel José Zaib, bacharel em economia pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e reitor do Centro Universitário São José, localizado em Realengo, Zona Oeste do Rio. Os dois foram eleitos em 2020 e reeleitos em 2022, sendo que o mandato se encerraria ao fim deste ano.
“Existem diversos estados no país que já têm essa prática, por exemplo, Minas Gerais, Espírito Santo e Paraná. Todos estes estados estão à frente do Rio de Janeiro no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Então, não estamos inovando em nada, apenas seguindo o que já acontece em outros estados. Não haverá reeleição perpétua, somente mais dois anos para dar mais continuidade a atual gestão”, explicou Alan Lopes.
Conselho de Educação
O Conselho Estadual de Educação é um órgão de Estado autônomo, normativo, regulador, consultivo e deliberativo composto de 24 conselheiros com notável saber na área educacional ou que tenham prestado relevantes serviços à educação, indicados pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e entidades representativas da educação. Os conselheiros têm mandato de quatro anos, sendo permitida uma única recondução por igual período. A cada dois anos renova-se um terço do colegiado. A regulamentação legal do conselho consta no Capítulo III da Lei 4.528/05, que estabeleceu as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio.
A indicação dos 24 membros obedece a seguinte distribuição: oito de livre escolha do governador; oito indicados pela Alerj; um indicado pelos sindicatos representativos dos professores da rede pública estadual; um indicado pela Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio; um indicado pelo sindicato de mantenedores da rede privada de ensino do Município do Rio; um indicado pelo sindicato dos mantenedores do interior da rede privada de ensino do Estado do Rio; um indicado pela entidade representativa dos pais e alunos das redes pública e privada de educação; um indicado pelas universidades públicas sediadas no Estado do Rio; um indicado pela entidade representativa dos dirigentes municipais de educação; além de um indicado pelo Congresso Estadual de Educação ou, na ausência deste, por assembleia convocada pelas entidades representativas dos profissionais de educação.
Rio pode ter programa de apoio à saúde mental dos pais ou responsáveis de pessoas com deficiência
O programa de apoio aos pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), que consta na Lei 10.366/24, poderá ser ampliado para incluir todos os responsáveis por pessoas que tenham qualquer tipo de deficiência, seja mental, intelectual ou física. É o que garante o Projeto de Lei 1.493/23, da deputada Elika Takimoto (PT) e do deputado Vitor Júnior (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A nova medida complementa o programa em vigor com novas determinações. Entre as novas diretrizes constam que os pais e mães atípicas deverão ter apoio psicológico contínuo, cuidado médico e capacitação para que compreendam as necessidades específicas de seus filhos ou dependentes e assim possam oferecer o melhor cuidado e ambiente para seu desenvolvimento e inclusão social.
O programa tem por objetivos prevenir e erradicar todas as formas de discriminação; respeitar a dignidade inerente à autonomia individual, inclusive à liberdade de fazer as próprias escolhas, além de garantir as oportunidades e acessibilidade, promovendo a igualdade entre o homem e a mulher nessas condições.
A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que poderá implementá-lo em todos os municípios, com ampla divulgação nos estabelecimentos de saúde conveniados, nas unidades básicas de saúde e clínicas da família. O programa será composto por equipe multidisciplinar, com pessoas e profissionais atuantes ou especializados em deficiências mentais, intelectuais ou físicas, de áreas como a psicologia, psiquiatria, neurologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, fisioterapia e assistência social.
O projeto também prevê a capacitação dos profissionais responsáveis pelo tratamento desses pais e responsáveis por meio de programas de instrução, treinamentos e atualizações sobre os problemas decorrentes das deficiências.
Originalmente, o projeto da deputada Elika Takimoto era apenas para as “mães atípicas”, focando nas questões ligadas à maternidade das pessoas com padrões de desenvolvimento considerados, justamente, atípicos. O projeto recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que indicou o complemento da lei em vigor para evitar uma possível prejudicabilidade, incluindo os trechos novos propostos no projeto.
“É sabido que as crianças atípicas devem ser atendidas por políticas públicas que garantam os cuidados necessários para o seu desenvolvimento e tratamento, porém, ao lado dessa criança há uma mãe que, por muitas vezes, acaba sendo esquecida pelas políticas públicas”, comentou Takimoto.
Em primeira discussão:
Programa de apoio ao empreendedorismo para imigrantes e refugiados poderá ser instituído no Rio
O Estado do Rio poderá ter o Programa de Incentivo ao Empreendedorismo para as populações imigrantes, refugiadas e apátridas. É o que prevê o Projeto de Lei 3.190/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), que será votado pela Casa, em primeira discussão, nesta terça-feira (24/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O programa define como ações prioritárias a inclusão da população imigrante e de refugiados no mercado formal de trabalho, o fornecimento de assistência multilíngue jurídica-contábil ao micro, pequeno e médio empreendedor e o atendimento especializado para a obtenção de crédito, com orientação de educação financeira. O programa prevê a criação de cursos e treinamentos de gestão àqueles que estejam hábeis a exercer profissionalmente qualquer atividade econômica organizada.
A proposta também prevê a criação dos Centros de Oportunidades e Empreendedorismo para Imigrantes, Refugiados e Apátridas, destinados à prestação de serviços específicos para articulação do acesso ao trabalho. Estes centros deverão garantir tratamento prioritário e equânime aos imigrantes, verificadas suas competências, experiências e habilidades profissionais anteriormente exercidas em seu país de origem. Os centros também deverão intermediar os profissionais que tiverem conhecimentos técnicos, operacionais ou que comportem as condições necessárias para participar do Programa Jovem Aprendiz. Deverá ser garantida a equidade de gênero para composição das ocupações.
O Poder Executivo ainda deve promover a divulgação multilíngue dos direitos fundamentais e laborais de imigrantes, refugiados e apátridas nos meios de comunicação oficiais referentes a vagas de emprego e empreendedorismo.
Campanha de conscientização da depressão infanto-juvenil pode ser criada no Rio
A Campanha “Depressão não é Birra” poderá ser instituída no Estado do Rio. O objetivo é conscientizar a população sobre a ocorrência da depressão em crianças e adolescentes, dando ampla divulgação das características deste distúrbio, suas causas, diagnósticos e tratamentos, além de indicar as medidas preventivas a serem adotadas. As diretrizes da campanha constam no Projeto de Lei 4.509/21, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/09), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A campanha deverá ser realizada anualmente durante a Semana Estadual de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil, comemorada entre 07 e 14 de outubro, e instituída pela Lei 9.085/20.
A campanha acontecerá por meio da veiculação de anúncios nos meios de comunicação, fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, bem como por meio da realização de palestras e simpósios na rede pública de saúde e de ensino, realizadas em horários separados para os estudantes e para os demais moradores da comunidade local, podendo abranger outros temas correlatos pertinentes.
As crianças e adolescentes pré-diagnosticados com algum distúrbio depressivo durante os eventos realizados na semana de campanha deverão ser encaminhados a equipes multidisciplinares especializadas na rede pública de saúde, para fins de um diagnóstico mais preciso, acompanhamento e o devido tratamento.
As escolas públicas e privadas fluminenses poderão celebrar parcerias com hospitais e órgãos públicos ou privados, organizações não governamentais, associações profissionais, e outras entidades afins para a implementação da campanha.
“Alguns sintomas que podem indicar depressão durante a infância incluem falta de vontade para brincar, urinar na cama, queixas frequentes de cansaço, dor de cabeça ou barriga e dificuldades no aprendizado. Estes sintomas podem passar despercebidos ou ser confundidos com birras ou timidez, porém se esses sintomas permanecerem por mais de 2 semanas é aconselhado ir ao pediatra para fazer uma avaliação do estado da saúde psicológica e verificar a necessidade de iniciar tratamento”, explicou o parlamentar.
Religiosos de todas as crenças poderão ter acesso livre às instituições de idosos e comunidades terapêuticas
Os religiosos de todas as crenças poderão ter acesso às instituições de longa permanência para idosos e às comunidades terapêuticas que mantêm parcerias de cooperação com a rede pública de assistência social. A determinação consta no Projeto de Lei 642/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/09), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Detran poderá ter serviço de emissão emergencial de documentos
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) deverá disponibilizar serviço de emissão emergencial de documento provisório de identificação para cidadãos que sofram com a perda, furto ou roubo de seus documentos. É o que determina o Projeto de Lei 1.633/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/09), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A emissão emergencial de documento de identificação poderá ocorrer em até 24 horas a partir da sua solicitação, cabendo ao Detran-RJ regulamentar o procedimento a ser adotado. O serviço será prestado às pessoas que comprovarem a necessidade urgente de utilização do documento de identificação para viagens, provas de concursos públicos e quaisquer atividades nas quais não seja possível substituir a forma de identificação pessoal.
“A proposta busca atender a uma demanda da população fluminense que, quando em situação de perda, furto ou roubo de seus documentos de identificação, se depara com grandes transtornos e dificuldades de acesso a serviços essenciais. É notório que o processo de emissão de uma nova identidade pode ser demorado, o que pode resultar em prejuízos significativos para o cidadão que necessita rapidamente de um documento”, declarou Luiz Paulo.