Dólar Hoje Euro Hoje
sexta-feira, 31 outubro, 2025
Início » Carteira de identificação da pessoa com autismo poderá ser expedida em até 15 dias e ter validade de 5 anos

Carteira de identificação da pessoa com autismo poderá ser expedida em até 15 dias e ter validade de 5 anos

Por Alexandre Gomes

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei 8.879/20 (Lei Fábio de Moraes Correa da Costa), poderá ser expedida em até 15 dias e com validade mínima de cinco anos. É o que determina o Projeto de Lei 4.947/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (29/10). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A nova proposta ainda determina que a carteira de identificação tenha endereço, nome do responsável e o telefone, para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável da pessoa com autismo.

Amorim destacou que o projeto assegura os direitos das pessoas com TEA. “Em determinados casos, o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tenha um contato direto. A carteira de identificação, além de manter os direitos dos direitos das pessoas com autismo reservados, ajuda ainda na localização da família em quando eles se perdem”, disse Amorim.

Você pode se Interessar

Deixe um Comentário

Sobre nós

Somos uma empresa de mídia. Prometemos contar a você o que há de novo nas partes importantes da vida moderna

@2024 – Todos os Direitos Reservados.