Dólar Hoje Euro Hoje
sexta-feira, 17 outubro, 2025
Início » Carteira de identificação da pessoa com autismo deverá ser expedida em até 15 dias

Carteira de identificação da pessoa com autismo deverá ser expedida em até 15 dias

Por Alexandre Gomes

Nova medida também determina inclusão de dados dos responsáveis no documento.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei 8.879/20 (Lei Fábio de Moraes Correa da Costa), deverá ser expedida em até 15 dias e com validade mínima de cinco anos. É o que determina o Projeto de Lei 4.947/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (16/10). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A nova proposta ainda determina que a carteira de identificação tenha endereço, nome do responsável e o telefone, para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável da pessoa com autismo.

Amorim destacou que o projeto assegura os direitos das pessoas com TEA. “Em determinados casos, o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tenha um contato direto. A carteira de identificação, além de manter os direitos dos direitos das pessoas com autismo reservados, ajuda ainda na localização da família em quando eles se perdem”, disse Amorim.

Você pode se Interessar

Deixe um Comentário

Sobre nós

Somos uma empresa de mídia. Prometemos contar a você o que há de novo nas partes importantes da vida moderna

@2024 – Todos os Direitos Reservados.