A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (21/08), o Projeto de Lei 6.390/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que altera a Lei 9.384/21, responsável por instituir a Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no estado. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
O texto estabelece que a rede de atenção à saúde deverá desenvolver e incentivar ações de detecção precoce do câncer por meio de rastreamento e testes genéticos em indivíduos a partir de 35 anos.
A proposta também insere critérios de prioridade para a realização dos exames. Terão preferência familiares consanguíneos até o terceiro grau e colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer, portadores de doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 35 anos.
“É fundamental a implantação de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento do câncer. Propus essa medida com objetivo de aumentar os mecanismos de prevenção das neoplasias malignas”, explicou Librelon.