A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 733/23, que autoriza o Executivo a criar a Política Estadual de Qualificação Técnica para jovens em acolhimento. A proposta, dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Vitor Junior (PDT), tem como objetivo garantir oportunidades de qualificação profissional e inserção desses jovens no mercado de trabalho. A medida agora segue para sanção ou veto do governador.
A nova política busca assegurar que jovens em instituições públicas e privadas conveniadas de ensino técnico tenham acesso a oportunidades de qualificação. Estabelecimentos do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes deverão informar adolescentes de 15 anos ou mais sobre essa medida. Para participar, os jovens devem comprovar vínculo com a entidade ou tutela de acolhimento com o Estado e estar matriculados em uma instituição de ensino regular.
Instituições públicas de ensino técnico deverão reservar um percentual de suas vagas para jovens em acolhimento, priorizando-os na abertura de novas turmas. Os participantes do programa terão direito ao Bilhete Único para transporte público, cobrindo o deslocamento de ida e volta entre residência e curso técnico, mediante apresentação de declaração de matrícula da instituição de ensino escolhida.
“Ofertar educação é proteger da criminalidade, do ilícito, da pobreza e do desemprego. Desenvolvê-los para o mercado de trabalho e para uma vida digna, quebrando o ciclo natural e repetitivo de abandono daqueles que um dia já foram crianças e tiveram seu desenvolvimento extremamente dificultado por conta da ausência de uma família”, justificou Cozzolino.
As unidades de acolhimento de jovens vinculadas ao Estado poderão facilitar a inscrição de jovens nos concursos da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC) e isentá-los do pagamento da taxa de inscrição. Além disso, o Governo do Estado fica autorizado a ampliar o número de vagas na FAETEC para absorver o contingente.
Se sancionada, a medida precisará de regulamentação pelo governo do Estado.
*ALERJ