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domingo, 24 novembro, 2024
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Aprovado projeto de lei 211/23: Animais de assistência emocional podem viajar em cabines de aeronaves no Rio

Por Marina B.

As companhias aéreas que operam no Estado do Rio de Janeiro terão que permitir o transporte de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines de suas aeronaves. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 211/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), nesta quarta-feira (07/08). O texto agora segue para sanção ou veto do governador.

O projeto define animais de assistência emocional como aqueles utilizados para controle e suporte de pacientes psiquiátricos, com laudo emitido por médico psiquiatra, e inclui cachorros, gatos, coelhos e até tartarugas. Animais de serviço incluem cães-guia para deficientes visuais, cães-ouvintes para deficientes auditivos, cães de alerta para diabéticos e cães de serviço para pessoas com mobilidade reduzida.

A nova regra se aplica a todas as rotas nacionais e internacionais operadas por companhias aéreas brasileiras que tenham origem ou destino no Estado do Rio de Janeiro, respeitando as regras do país de destino ou origem para aceitação de animais de assistência emocional e de serviço. Cada passageiro poderá ser acompanhado por um animal de assistência emocional.

Companhias aéreas podem excluir animais que não possam ser acomodados na cabine devido ao peso, raça e tamanho; representem ameaça à saúde ou segurança dos passageiros; possam causar interrupção significativa do serviço; sejam proibidos no país de destino; ou estejam visivelmente doentes, feridos ou em estado avançado de gestação. Animais como répteis, aranhas e roedores não serão aceitos.

Não poderão ser cobrados valores adicionais para o embarque dos animais, exceto se não puderem ser acomodados embaixo ou em frente ao assento, sem obstruir corredores ou saídas de emergência, caso em que a compra do assento ao lado deverá ser possibilitada.

As companhias poderão exigir que o passageiro assine um termo de responsabilidade pela saúde do animal de determinadas raças, quando houver laudo veterinário contraindicando o embarque devido à fragilidade respiratória.

Amorim justificou a necessidade de uma norma clara sobre o transporte de animais em voos. “Atualmente, as regras que regulamentam o transporte de animais em voos não são claras. É necessária a criação de uma norma sobre o tema, retirando das companhias aéreas essa discricionariedade. Atualmente é possível viajar de avião com animal de apoio emocional para o exterior, mas não em trechos nacionais. As companhias aéreas costumam entender que somente cães podem servir de apoio emocional e por isso podem viajar gratuitamente”, explicou Amorim.

*ALERJ

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