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quarta-feira, 4 dezembro, 2024
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Aprovada a isenção de ICMS para estabelecimentos localizados em zonas de processamento de exportação

Por Alexandre Gomes

Os estabelecimentos localizados em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) poderão ser isentos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vários casos, como nas operações de saídas internas anteriores ao processo de exportação. A determinação é do Projeto de Lei 4.412/24, de autoria do Governo do Estado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (03/12), em discussão única. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Na prática, a proposta autoriza o Executivo a aderir ao Convênio ICMS 99/98. A medida está de acordo com a Lei 8.926/20, que regulamenta a internalização de convênios fiscais no Estado do Rio. As Zonas de Processamento de Exportação são locais destinados à instalação de empresas que podem importar bens para beneficiá-los, agregando valor, e então exportar o produto final. No Estado do Rio, desde 1994 está autorizada a implantação da ZPE de Itaguaí, na Região Metropolitana. No entanto, a zona não foi efetivamente implementada até os dias atuais e, por este motivo, o Governo do Estado não conseguiu enviar à Alerj um impacto mensurável de renúncia fiscal na receita pública.

“A instalação de uma ZPE no Estado do Rio de Janeiro representa uma oportunidade única para atrair novos empreendimentos e investimentos, fomentar o setor portuário, fortalecer a reindustrialização com a atração de indústrias e o adensamento da cadeia de fornecedores. Também contribuirá para o desenvolvimento econômico regional, a geração de empregos qualificados e o crescimento do PIB estadual”, justificou Castro.

Emenda incorporada

Uma emenda incorporada ao texto original durante a votação determina que a criação de cada nova Zona de Processamento de Exportação no Estado do Rio aconteça por meio de lei aprovada pelo Parlamento Fluminense. Um dos autores desta normativa foi o deputado Vinícius Cozzolino (União). O parlamentar explicou que o objetivo é garantir uma maior transparência.

“A grande verdade é que nós não sabemos o que é, quanto nós vamos deixar de arrecadar e de qual setor essa renúncia fiscal vai advir. Sendo claro, o Estado do Rio exporta petróleo. 74% da nossa exportação acontece, basicamente, pelo ramo petrolífero. Então, ao exigir que o Poder Executivo mande para esta Casa um projeto de lei dizendo quais serão essas zonas e determinando quais serão os setores produtivos atingidos por essas isenções, nós determinaremos também o mínimo de transparência. Assim, será possível quantificar, por exemplo, a renúncia fiscal que, sem sombra de dúvidas, é um gasto tributário do qual não podemos abrir mão nesse cenário de crise fiscal”, explicou Cozzolino.

Entenda o convênio

O convênio internalizado pelo projeto autoriza os estados brasileiros a isentar a cobrança de ICMS das saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE, a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPE e os locais de embarque e desembarque. A norma ainda autoriza a isenção da cobrança do diferencial de alíquota incidente nas transações interestaduais envolvendo bens de capital e na prestação de serviços de transportes destes bens.

A medida segue a Lei Federal 11.508/07 e vale para os bens de capital – máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos -, e para insumos – matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

De acordo com o governador Cláudio Castro, estas zonas especiais estão em consonância com o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado (Pedes) 2024-2031 – Lei 10.266/23, que estabeleceu dez missões para o desenvolvimento econômico e social do Estado.

“A proposta está alinhada com a Missão 6 do Pedes, que busca promover a competitividade regional com base na inovação, indústrias e infraestrutura. Além disso, a ZPE também se enquadra na Missão 7, que prioriza a descentralização territorial das oportunidades de trabalho no Estado. A criação da ZPE, não só impulsiona o desenvolvimento local, como também gera empregos qualificados, descentraliza o crescimento econômico e combate à pobreza”, concluiu o governador.

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