Os estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como os meios de transporte público coletivos poderão ter que permitir a entrada de animais de assistência emocional quando estiverem acompanhando seus tutores. A determinação consta no Projeto de Lei 2.365/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (02/10), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Os animais de assistência emocional são pets que fazem parte de um tratamento de doenças psíquicas e crônicas, melhorando a qualidade de vida do tutor. A medida complementa a Lei 4.808/06, que já assegurava a entrada de cães-guia nesses estabelecimentos quando acompanhados de pessoas com deficiência visual.