Os projetos desenvolvidos em programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo deverão ser adequados às orientações da NBR 15220-3, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Construção Civil. A medida trata sobre as construções brasileiras de acordo com o clima, com o objetivo de atender a critérios de desempenho térmico e ambiental. A adequação consta no Projeto de Lei 3.065/17, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (07/11). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A NBR 15220-3 apresenta recomendações quanto ao desempenho térmico de habitações unifamiliares de interesse social. Ao mesmo tempo em que se estabelece um zoneamento bioclimático brasileiro, são feitas recomendações de diretrizes construtivas e detalhamento de estratégias de condicionamento térmico. “O Rio de Janeiro tem um clima tropical atlântico e registra no verão altas temperaturas, com médias máximas de quase 30°C, somado a isso observamos que muitos conjuntos habitacionais são construídos sem proteções suficientes a esse clima tão severo”, explicou a parlamentar.