Deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Casa aprovaram convite ao procurador-geral do Estado para presença na reunião do colegiado no dia 26/03.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou convite ao procurador-geral do Estado, Renan Miguel Saad, para esclarecimentos sobre um parecer técnico emitido pela instituição considerando a Lei 8.391/19 inconstitucional. A norma suspende os prazos de validade de concursos públicos até o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão de convidar o procurador aconteceu durante reunião da CCJ desta quarta-feira (12/03), na sede da Casa, e o mesmo deverá ser ouvido pelos parlamentares na sessão que ocorrerá no dia 26 de março.
A motivação do colegiado se deu por meio do Ofício 18/25, do gabinete do deputado Luiz Paulo (PSD). O parlamentar considerou que o parecer emitido pela procuradora-chefe da Procuradoria de Pessoal, Anna Carolina Migueis Pereira, gera desarmonia entre os poderes. Segundo explicitado na reunião, a procuradora se manifestou pela inconstitucionalidade da lei após a convocação de dois novos servidores para o Rioprevidência em concurso realizado no ano de 2014.
PDL para sustar normativa da PGE
Luiz Paulo, que é um dos decanos da Alerj, também defendeu a protocolização de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar o Enunciado Normativo número 03 da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O ato de 1996 foi utilizado para embasar o parecer com relação aos prazos de concursos e determina que lei reputada inconstitucional pela PGE não deve ser cumprida pela administração pública estadual.
“A Procuradoria é um órgão do Executivo e tem que agir em consonância com a Constituição. Não estou discutindo se a lei é realmente inconstitucional ou não. O que me chama atenção é a forma como a PGE procede. Todos podem contestar uma lei, mas para isso é necessário entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Justiça. Outra via seria uma conversa com o Poder Legislativo, estamos abertos ao diálogo e podemos alterar leis. Mas um órgão do Executivo não pode deliberadamente considerar uma lei inconstitucional e propor que o governo não cumpra tal norma. Isso viola o princípio de harmonia entre os poderes”, declarou o parlamentar.
Durante a explicação do caso, Luiz Paulo declarou que a PGE não tem o poder do Tribunal de Justiça (TJRJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nos últimos anos, a Procuradoria deixou de utilizar o artifício desse enunciado, que já gerou atritos entre o governo e o Parlamento. Mas como voltou a usar neste parecer, nós temos que tomar atitudes. Primeiro, de forma cordial, combinamos de convidar o procurador, mas também temos que sustar de uma vez por todas esse enunciado”, explicou.
O convite do procurador-geral foi aprovado por unanimidade entre os deputados presentes na reunião da CCJ. O presidente da Comissão, deputado Rodrigo Amorim (União), também criticou o parecer da PGE: “Foi um ato que não respeitou o Parlamento fluminense e nem o Judiciário. A Procuradoria não tem o direito de interferir desta forma. Queremos esclarecimentos”, declarou o parlamentar, que também é o autor da lei que suspende o prazo de validade dos concursos.
Além de Amorim e Luiz Paulo, estiveram presentes os seguintes parlamentares: Fred Pacheco (PMN), Chico Machado (SDD), Célia Jordão (PL), Élika Takimoto (PT), Vinícius Cozzolino (União), Carlos Minc (PSB) e Flávio Serafini (PSol).