Projeto prevê cardápio com alimentos produzidos no estado do Rio em Restaurantes Populares e Unidades de Assistência Social
Restaurantes populares, unidades da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, e organizações da sociedade civil que recebem subsídios públicos poderão ser obrigados a incluir, em seus cardápios, refeições com produtos majoritariamente produzidos por produtores rurais, aquicultores e pescadores do estado do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 4.335/21, do deputado Carlos Macedo (REP), será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (07/08). Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
A proposta altera a Lei 8.244/18, que já prevê a inclusão de produtos locais nos cardápios das unidades vinculadas às secretarias de Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária. “É inegável o ganho nutricional desses produtos cultivados, bem como a economia gerada pela aquisição direta, sem a presença de atravessadores, beneficiando os cofres públicos”, afirmou Macedo.
Projeto Visa Qualificação Técnica para Jovens em Acolhimento
A Alerj também vota, em segunda discussão, o Projeto de Lei 733/23, dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Vitor Junior (PDT), que autoriza o Executivo a criar a Política Estadual de Qualificação Técnica para jovens em acolhimento. O objetivo é garantir oportunidades de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
A política pretende assegurar a inserção dos jovens em instituições públicas e privadas de ensino técnico. As unidades de acolhimento deverão informar adolescentes de 15 anos ou mais sobre a medida. Para participar, o jovem deve comprovar vínculo com a entidade ou tutela de acolhimento pelo Estado e estar matriculado em uma instituição de ensino regular.
As instituições de ensino técnico públicas deverão priorizar vagas para esses jovens. Eles terão direito ao Bilhete Único para transporte público, com as passagens necessárias para deslocamento entre a residência e o curso técnico. “Ofertar educação é proteger da criminalidade, do ilícito, da pobreza e do desemprego, desenvolvendo os jovens para o mercado de trabalho e uma vida digna”, justificou Cozzolino.
As unidades de acolhimento vinculadas ao Estado poderão facilitar a inscrição nos concursos da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC) e isentar a taxa de inscrição. O Governo do Estado poderá ampliar as vagas na FAETEC para atender a demanda.
Projeto Assegura Transporte de Animais de Assistência Emocional em Voos
As companhias aéreas poderão ser obrigadas a permitir o transporte de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é do Projeto de Lei 211/23, do deputado Rodrigo Amorim (União), que será votado pela Alerj nesta quarta-feira (07/08) em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
O projeto define animais de assistência emocional como aqueles usados no controle e suporte de pacientes psiquiátricos, conforme laudo de médico psiquiatra, podendo ser cachorros, gatos, coelhos e até tartarugas. Já os animais de serviço incluem cães-guia, cães-ouvintes, cães de alerta para pessoas com diabetes e cães de serviço para pessoas com mobilidade reduzida.
A permissão se aplica a todas as rotas operadas por companhias aéreas brasileiras em voos nacionais que tenham como origem ou destino o Estado do Rio de Janeiro, além das rotas internacionais, conforme as regras do país de destino ou origem. Cada passageiro terá direito a ser acompanhado por um animal de assistência emocional.
As companhias aéreas podem excluir animais que não se acomodem facilmente na cabine devido ao peso, raça e tamanho; que sejam ameaça direta à saúde ou segurança dos passageiros; que possam causar interrupção significativa do serviço da cabine; que tenham proibição de entrada no país de destino; e estejam visivelmente fracos, doentes, feridos ou em estado avançado de gestação. Não serão obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.
Não poderão ser cobradas taxas adicionais para o embarque dos animais, exceto se o animal não puder ser acomodado sob ou à frente do assento, sem obstruir o corredor ou saídas de emergência, possibilitando a compra do assento ao lado.
As companhias aéreas poderão exigir que o passageiro assine um termo de responsabilidade pela saúde do animal de determinadas raças, nos casos em que haja laudo de veterinário contraindicando o embarque devido à fragilidade respiratória. “É necessária uma norma clara sobre o tema, retirando das companhias aéreas essa discricionariedade. Atualmente, é possível viajar com animal de apoio emocional para o exterior, mas não em voos nacionais”, explicou Amorim.