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Alerj – Ordem do Dia de hoje, 04/02/26, às 15h

Por Alexandre Gomes

Em segunda discussão:

CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO PODE SER INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (04/02), em segunda discussão, o Projeto de Lei 3.152/24, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que inclui o Circuito Alerj de Corrida Verão e Inverno no Calendário Oficial do Estado. Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

O circuito é realizado anualmente, em março e setembro. O projeto estabelece o segundo domingo desses meses como as datas oficiais do evento. Dr. Deodalto salientou a importância do circuito no incentivo à prática esportiva além do valor cultural que o evento agrega ao Rio de Janeiro.

“A escolha do Palácio Tiradentes como referência de partida e chegada agregou um valor simbólico e cultural ao evento integrando o percurso da corrida ao cenário histórico do Rio de Janeiro antigo, valorizando, assim, não só o patrimônio arquitetônico da cidade como também promovendo turismo cultural e reconexão com a história local”, afirmou o deputado.

Com modalidades de 100 metros para crianças, até os 5 km para adultos, além da opção de caminhada de 3 km para iniciantes, o circuito possibilita a participação de um amplo espectro da população, incluindo desde parlamentares, funcionários, famílias inteiras e pessoas com deficiência – com o devido suporte necessário para percorrer o trajeto.

UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO DIVULGAR DIREITOS DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE MICROCEFALIA

Hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e particular do Estado poderão ser obrigados a divulgar a Lei Federal 13.301/16, que assegura o direito à prestação continuada temporário à criança vítima de microcefalia e aumenta para 180 dias a licença maternidade às mães. É o que estabelece o Projeto de Lei 2.013/16, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/02). A proposta recebeu emendas parlamentares que podem alterar o texto original durante a votação.

Segundo o projeto, a divulgação poderá ser feita pelos sítios eletrônicos, além de informativos afixados nos estabelecimentos de saúde. “A proposta se justifica em razão do desconhecimento das pessoas sobre a lei federal, que é de grande alcance e contribui para que a mãe possa prestar mais cuidados ao filho portador de microcefalia”, afirmou Tia Ju.

Em primeira discussão:

MICROCERVEJARIAS DO ESTADO DO RIO PODERÃO CONTAR COM O SELO ‘CERVEJARIA FLUMINENSE’

Microcervejarias do Estado do Rio poderão contar com o selo “Cervejaria Fluminense”, para atestar e informar ao consumidor final sobre a origem da cerveja e chope, como forma de estímulo ao consumo de produtos locais. É o que estabelece o Projeto de Lei 2.605/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/02). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

A medida visa a beneficiar empresas cuja produção anual de cerveja e chope corresponda ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive os de coligadas e controladoras, não seja superior a 3 milhões de litros bem como a cerveja ou chope seja produto elaborado a partir de mosto, cujo extrato primitivo contenha no mínimo 90% de cereais maltados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A concessão do selo ficará a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappa) e dependerá de comprovação da origem estadual do produto, preenchimento de requisitos de qualidade e recolhimento de todos os tributos incidentes na cadeia produtiva, além de outros requisitos a serem determinados pela pasta.

Os produtos deverão ostentar o selo de “Cervejaria Fluminense” em local visível e destacado. Além disso, o texto prevê que os hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais afins que vendam bebidas alcoólicas deverão dispor de gôndolas ou locais específicos para a comercialização dos produtos que possuam o selo.

A autoria da proposta é dos deputados Rodrigo Amorim (União), Chico Machado (SDD), Delegado Carlos Augusto (PL), Jorge Felippe Neto (Avante), Giovani Ratinho (SDD), Sérgio Fernandes (PSD), Dionisio Lins (PP), Alexandre Knoploch (PL), Val Ceasa (PRD) e Franciane Motta (PODE); dos deputados licenciados Bruno Dauaire (União) e Gustavo Tutuca (PP); além dos ex-parlamentares Alexandre Freitas, Carlo Caiado, Gustavo Schmidt, Renan Ferreirinha, Gil Vianna, Renato Cozzolino, Léo Vieira e Subtenente Bernardo.

“As microcervejarias são responsáveis diretas pelo desenvolvimento de novos negócios em diversas cidades, especialmente no interior do Estado. Além disso, fomentam outras atividades ligadas ao turismo, gastronomia e à hotelaria, especialmente em razão de eventos que são realizados periodicamente, com o objetivo de promover a atividade. É de suma importância fortalecer a economia estadual por meio de incentivo à aquisição de produtos cuja cadeia produtiva esteja localizada no Rio”, afirmam os autores, na justificativa do projeto.

PROGRAMA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO TRÂNSITO E EDUCAÇÃO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PODERÁ SER CRIADO NO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/02), o Projeto de Lei 2.937/29, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que cria o programa estadual de conscientização da segurança no trânsito e educação na direção de veículo automotor. Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.

O programa visa à educação de motoristas quanto às regras de trânsito. Entre os objetivos está a conscientização sobre o perigo de usar celular ou outros equipamentos eletrônicos, durante a direção de veículo automotor. A medida ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para realizar o programa.

“A busca por método educativo tem sido uma alternativa implementada acertadamente para o cumprimento das leis de trânsito. Esta proposição auxiliará aos órgãos fiscalizadores”, afirmou Carlos Macedo, na justificativa do projeto.

ESTAÇÃO MARACANÃ DO METRÔ PODE RECEBER O NOME DO REI PELÉ

A estação Maracanã do Metrô, na cidade do Rio, poderá passar a se chamar “Estação Rei Pelé – Maracanã”. A medida é estabelecida pelo Projeto de Lei 5/23, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Reis salientou que a estação dá acesso ao Estádio do Maracanã, templo do futebol brasileiro, onde Pelé marcou o gol de número mil em sua carreira, além de ter sido lá onde uma jogada extraordinária do Rei, em março de 1967, originou a expressão “Gol de Placa”.

“Tendo em vista toda a notoriedade do Rei Pelé e sua importância para o futebol como um todo e ainda a grandiosidade do Estádio Maracanã, nada mais justo do que nomear a estação de metrô que disponibiliza o acesso dos torcedores a esse Estádio, de ‘Rei Pelé – Maracanã’, como forma de homenagear nosso eterno Rei do Futebol”, destacou o autor da proposta.

PESSOAS COM TEA E SEUS ACOMPANHANTES PODERÃO TER DIREITO À GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL RODOVIÁRIO

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes poderão ter direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário em todo o Estado. É o que estabelece o Projeto de Lei 503/23, de autoria do deputado Renato Machado (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/02). Caso receba emendas parlamentares, a medida será retirada de pauta.

O texto prevê que, para garantir o direito, basta a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de laudo médico ou de qualquer outro documento que comprove a condição. A gratuidade estende-se ao acompanhante, nos casos em que houver declaração médica atestando que o passageiro com TEA não pode viajar desacompanhado.

As empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário deverão disponibilizar ao menos dois assentos sinalizados e acessíveis por veículo. A reserva deverá ser feita com antecedência mínima de vinte e quatro horas do horário de partida e as empresas deverão disponibilizar o acesso à reserva nos canais de atendimento ordinariamente oferecidos ao público para a compra de passagens.

Desse modo, não havendo reserva até às vinte e quatro horas que antecedem o horário de partida, permite-se a venda das passagens correspondentes aos assentos. O texto ainda prevê que, em caso de descumprimento, haverá a imposição de multa entre 200 e 500 UFIR-RJ (equivalente a R$ 992,00 e R$ 2.480,00), a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

ALERJ VOTA PROJETO QUE FIXA MULTA PARA AGRESSORES DE MULHERES EM ATÉ R$ 500 MIL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/02), o Projeto de Lei 1.093/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que fixa em até R$ 500 mil a multa aplicada a agressores de mulheres. Caso receba emendas parlamentares, a matéria será retirada de pauta.

O projeto visa a alterar a Lei 7.538/17, que trata sobre a aplicação de medida coercitiva administrativa ao agressor para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo multa mínima de R$ 500 e máxima de R$ 500 mil, de acordo com a gravidade da infração, observando-se as despesas com a utilização dos serviços públicos, os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento e os custos para acolhimento da mulher agredida.

Caso o infrator seja reincidente, o valor será dobrado. A lei atualmente em vigor apenas prevê que as multas serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo. “O na~o pagamento da multa prevista ensejará a inscrição do infrator inadimplente em di´vida ativa e, por via de consequência, a execução fiscal”, destacou Júlio Rocha, na justificativa do projeto.

PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA DEFESA PESSOAL E AUTOPROTEÇÃO RESPONSÁVEIS PARA MULHERES PODERÁ SER IMPLEMENTADO NO RIO

Medida autoriza mulheres com mais de 18 anos a adquirirem armas de incapacitação neuromuscular não-letais

O Estado do Rio poderá contar com o Programa de Promoção da Defesa Pessoal e da Autoproteção Responsáveis. A iniciativa é do Projeto de Lei 4.609/24, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/02). Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta.

O objetivo do programa é capacitar as mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou que tenham sido vítimas de violência doméstica, para a defesa pessoal e autoproteção responsáveis, e garantir que elas possam ter acesso seguro a instrumentos não-letais de legítima defesa. O executivo irá promover ações de orientação e treinamento para defesa pessoal e autoproteção.

Entre as ações do programa estão a ministração de aulas regulares e itinerantes, palestras, seminários e atividades congêneres, tendo como conteúdo mínimo, técnicas de desvencilhamento, com e sem o uso de instrumentos não letais, e movimentos de defesa e ataque, oriundos de um ou mais estilos de artes marciais, sempre com o objetivo de promover a defesa pessoal própria ou de terceiros.

As aulas de defesa pessoal devem ser ministradas por profissionais de artes marciais ou por profissionais graduados em Educação Física, especializadas em defesa pessoal, respeitada a regulamentação profissional. Já as atividades de capacitação podem ser desenvolvidas em instituições de segurança pública, de ensino ou recreativas, centros esportivos, centros comunitários, entre outros espaços.

Armas de incapacitação neuromuscular não-letais

No escopo do programa está a autorização para mulheres maiores de 18 anos, moradoras do Estado do Rio, a adquirirem e possuírem armas de incapacitação neuromuscular não-letais por eletrochoque e spray de extratos vegetais. Esta última, já aprovada pela Alerj no ano passado, passaria a ter o direito estendido a mulheres maiores de 16 anos, mediante autorização do detentor do poder familiar.

A compra de armas de incapacitação neuromuscular não-letais por eletrochoque fica sujeita às condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, sendo imprescindível a apresentação do Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular a ser emitido pelo órgão a ser designado pelo Governo do Estado.

A emissão do certificado deverá ter os seguintes requisitos: aprovação em curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação neuromuscular que verse sobre os efeitos da arma, precauções e contraindicações do uso, armazenamento e descarte adequados, legislação sobre posse e porte de armas e noções de defesa pessoal; apresentação de laudo de avaliação psicológica; apresentação de comprovante de residência no Estado ; e ausência de antecedentes criminais.

Por sua vez, os órgãos estaduais de segurança irão ministrar diretamente ou por meio de credenciamento de instrutores, o curso, além de emitir o certificado e realizar as fiscalizações necessárias. A medida não se aplica a produtos controlados pelo Exército, nos termos da Lei Federal 10.826/23.

“A violência contra a mulher é um problema grave e persistente na sociedade, afetando especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou que já foram vítimas de violência doméstica. É fundamental que o Estado atue de forma proativa para empoderar e capacitar essas mulheres, oferecendo-lhes meios legítimos de se defenderem e se protegerem”, afirmou Rosenverg Reis.

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