A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (09/12), a redação final do Projeto de Resolução 1.300/25, de autoria das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cultura da Casa. A norma estabelece os critérios técnicos e procedimentos para as propostas de deputados do Parlamento fluminense que versam sobre a declaração de patrimônio cultural material e imaterial no Estado do Rio de Janeiro. A medida será promulgada pela presidência da Alerj e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.
Presidente da Comissão de Cultura, a deputada Verônica Lima (PT) explicou que a normativa foi produzida em conjunto com o parlamentar Luiz Paulo (PSD), este representando a CCJ, de modo que ambos os colegiados formulassem um conjunto de critérios para as propostas de decretação de patrimônio. Segundo Verônica, as regras fazem com que as legislações para o reconhecimento sejam otimizadas.
“A gente percebeu que, no último ciclo, formulamos muitas iniciativas legítimas de reconhecer e valorizar aquilo que é patrimônio cultural material e imaterial. Então, ficou claro que a gente precisava de uma iniciativa para sofisticar um conjunto de regras para essas propostas, inclusive, terem um valor ainda maior”, explicou a parlamentar.
De acordo com a proposta, será considerado patrimônio material o conjunto de bens tangíveis de relevante valor cultural, histórico, arquitetônico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, gastronômico, científico, turístico ou paisagístico para o Estado, compreendendo edificações e conjuntos arquitetônicos de interesse cultural; monumentos, esculturas e obras de arte de interesse histórico ou cultural; sítios arqueológicos, geográficos, paisagísticos, paleontológicos, ecológicos e científicos de relevância cultural e ambiental; além de acervos documentais, bibliográficos e museológicos representativos da memória e identidade cultural.
Já os patrimônios imateriais poderão ser práticas, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidas entre gerações que conferem identidade e continuidade cultural a grupos e comunidades do Estado do Rio de Janeiro, incluindo os seguintes pontos: celebrações, festas populares, ritos e manifestações religiosas ou cívicas; formas de expressão oral, literária, gastronômica, musical e performática; modos de fazer, saberes tradicionais e técnicas produtivas de relevância cultural; espaços de sociabilidade culturalmente representativos; modos de criar e de viver; criações artísticas, científicas e tecnológicas; o folclore; além do esporte e suas manifestações lúdicas incorporadas às tradições fluminenses.
As propostas de declaração de patrimônio deverão ser fundamentadas através de justificativa que demonstre a relevância histórica ou imaterial do bem, em anexo ao projeto de resolução. Em caso de bem material, a justificativa deverá conter detalhamento, por escrito, da relevância do bem e do tempo de existência, bem como registro fotográfico atualizado do bem, evidenciando sua integridade, suas características distintivas e sua exata localização, com endereço completo. Para a declaração de bem material privado também será necessária declaração do proprietário, demonstrando o interesse. Já para os bens imateriais, o documento deverá detalhar sua prática contínua e ininterrupta há pelo menos vinte anos.
O projeto proíbe declarações que recaiam sobre bens de uso comum do povo, como ruas, praças, avenidas e logradouros públicos genéricos, salvo quando tiverem elementos históricos documentados e relevância comprovada para a identidade cultural do Estado do Rio. A norma também determina a exclusão da lista de patrimônios já existentes as obras de origem estrangeira que pertençam, por exemplo, às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país.