Objetivo é garantir maior competitividade aos produtores fluminenses.
As operações internas e interestaduais com bebidas e sorvetes não terão aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é garantir mais competitividade ao setor fluminense e conceder segurança jurídica na aplicação do imposto. A determinação é do Projeto de Lei 2.153/23, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/02), em discussão única. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma é necessária para garantir a aplicabilidade da Lei 9.248/21, que já determinava a suspensão da substituição tributária das bebidas produzidas dentro do Estado do Rio. No entanto, a regulamentação do Executivo estendeu o fim da substituição tributária para os produtos produzidos fora do Estado do Rio, através do princípio da isonomia. A medida havia sido contestada na Justiça pela Associação de Atacadistas e Distribuidores, já que o fim do artifício tributário não seria benéfico para o setor. A alíquota de ICMS cobrada para a comercialização de produtos no atacado em território fluminense é de 12% devido ao Riolog – que é um benefício fiscal concedido ao setor. Enquanto isso, os pequenos produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 18% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
O projeto votado, que garante o fim da substituição tributária para a produção interna ou externa, referenda o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que por unanimidade foi favorável à isonomia na aplicação do tributo em julgamento realizado na última sexta-feira (14/02). Autor original da norma, o deputado Luiz Paulo explicou que a medida visa a fomentar o setor produtivo fluminense.
“A substituição tributária gera aos produtores locais perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto devido ao incentivo aos atacadistas. A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, discursou o parlamentar.
Além de ampliar a medida para as bebidas produzidas fora do Estado do Rio, o projeto também suspende a substituição tributária nas operações internas e interestaduais de sorvetes de qualquer espécie, inclusive os sanduíches de sorvete. Com relação às bebidas, a norma vale para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
Entenda a substituição tributária
A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação dos produtos.
No entanto, esse artifício tributário acaba muitas vezes não sendo benéfico para os produtores, distribuidores e consumidores. A demanda pela suspensão do regime foi dos próprios produtores de bebidas fluminenses. A substituição tributária acaba, por exemplo, diminuindo o fluxo de caixa das empresas produtoras e distribuidoras, que precisam desembolsar antecipadamente o valor do ICMS, reduzindo a flexibilidade financeira. Porém, as empresas atacadistas não querem o fim da substituição tributária para a produção de fora do Estado devido ao benefício fiscal que as mesmas têm direito.
Apoio de diferentes bancadas
O projeto foi aprovado por 59 votos favoráveis e apenas um contrário, do deputado Rosenverg Reis (MDB). A maioria dos deputados, sobretudo os do interior, comemoraram a aprovação da norma. Inclusive, assinam o texto como coautores os deputados Átila Nunes (PSD), André Correa (PP), Lucinha (PSD), Chico Machado (SDD), Márcio Gualberto (PL), Cláudio Caiado (PSD) e dos deputados licenciados Dr. Deodalto e Martha Rocha.
Segundo André Corrêa, presidente da Comissão de Orçamento da Alerj e natural do Sul Fluminense, o tema foi amplamente debatido em audiências públicas no Parlamento. Ele disse que é fundamental defender a indústria local: “Atualmente, vale mais a pena um empresário montar uma fábrica no Espírito Santo ou Minas Gerais e vender por atacado através do Riolog. É isso o que está acontecendo e vem matando a indústria, sobretudo, na área do interior do Estado, em produtos que são importantes para a economia local”, explicou.
Chico Machado, que é natural do Norte Fluminense, seguiu nessa linha de raciocínio: “Com todo respeito àqueles que discordam, a gente está corrigindo um erro contra a indústria do Estado do Rio, contra os pequenos produtores, os pequenos laticínios e alambiques que criam tanto emprego. Nós precisamos ter o entendimento de que a gente precisa, sim, apoiar os empresários do setor atacadista, mas com medidas que não venham a destruir a nossa indústria local”.