A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (28/08), o Projeto de Lei 1.742/23, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União). A proposta garante a continuidade do acompanhamento educacional especializado, terapias e tratamentos para neurodivergências para todas as pessoas que necessitem, independentemente da idade. A lei, que proíbe a suspensão desses tratamentos com base apenas no critério de idade, segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem um prazo de até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Além disso, a lei estipula que qualquer interrupção dos procedimentos deve ser formalmente justificada por escrito pelo profissional responsável, e essa decisão não pode ser fundamentada exclusivamente na idade do paciente. Se sancionada, a norma deverá ser implementada por todos os estabelecimentos de saúde e de ensino, tanto públicos quanto privados, no Estado do Rio de Janeiro.
O conceito de neurodiversidade engloba as variações naturais no funcionamento cerebral humano, que afetam aspectos como sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções cognitivas. Exemplos de neurodivergências incluem Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Asperger, Síndrome de Tourette, Síndrome de Rett, dislexia, dispraxia, epilepsia, Transtorno de Ansiedade Generalizada, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outros.
O deputado Bacellar enfatizou que, frequentemente, pessoas neurodivergentes têm acesso a serviços de saúde e educação apenas durante a infância e adolescência, mas enfrentam limitações significativas ao atingirem a maioridade.
“A neurodivergência não desaparece na fase adulta. Se um indivíduo ainda precisar de assistência, essa continuidade deve ser garantida. Não é a idade que determina a necessidade de suporte, mas o desenvolvimento das habilidades específicas”, afirmou o parlamentar.
O custo da medida será coberto pelo Fundo Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE), com possibilidade de suplementação se necessário.