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quinta-feira, 19 junho, 2025
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Alerj aprova proibição da venda de bolsas de transporte para entregadores de delivery

Por Alexandre Gomes

As bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery deverão ser fornecidas exclusivamente e gratuitamente pelas plataformas contratantes, sendo vedada a comercialização por terceiros não autorizados. É o que determina o Projeto de Lei 4.668/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (17/06), em segunda discussão. A medida segue para o Governo do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

As bolsas deverão ser numeradas individualmente, com identificação vinculada ao entregador cadastrado na plataforma, além de conter identificação visual da plataforma fornecedora, como logotipo e outras marcas distintivas.

A vinculação da bolsa de transporte ao entregador será feita por meio do cadastro na plataforma. O projeto permite ao entregador ter cadastro e vínculo em mais de uma plataforma para a execução do trabalho de entrega. Os trabalhadores cadastrados serão autorizados a utilizar a bolsa de transporte para realizar entrega por intermédio de aplicativo diverso daquele fornecedor do equipamento.

“Hoje, qualquer pessoa pode ir a uma loja de venda de itens, como existe no Mercadão de Madureira, e comprar essas bolsas, essas bags. Criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes. Por sua vez, os residentes que chamam o aplicativo, ou os que veem o entregador passar, acreditam que seja o entregador”, explicou Knoploch.

Outras determinações

As empresas deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas ofertadas terão que contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente, bem como poderão ter que arcar com multa no valor de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma. A medida entrará em vigor em 90 dias após a publicação em Diário Oficial.

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