O programa de incentivo, manutenção e permanência do aluno da rede de ensino médio e técnico-profissionalizante, sob o título de ‘Bolsa Permanência’, pode ser instituído no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 1.228/23, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (11/12). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A bolsa será concedida aos estudantes de instituições públicas de ensino que não tenham emprego formal ativo e apresentem situação de vulnerabilidade social. A medida vale para os alunos cuja família, em situação de extrema pobreza, esteja vinculada a algum programa de transferência de renda federal, estadual e municipal e, ou receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A bolsa também será destinada aos estudantes do ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) articulada com a formação técnico profissional e aos jovens de até 21 anos de idade que estejam frequentando curso de formação inicial, continuada ou de qualificação profissional. Nestes casos, os beneficiários deverão comprovar renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos. O pagamento da bolsa poderá ser feito via conta poupança social digital, sem taxas e poderá ser limitado a dez parcelas.
O projeto prevê ainda que o Executivo regulamente regra para a atualização anual dos valores dos benefícios, bem como diretrizes para a devolução das quantias depositadas em decorrência do descumprimento das condições do programa.
O objetivo é reduzir a evasão escolar e garantir acesso à educação técnica. O incentivo financeiro poderá ser suspenso caso o aluno tenha frequência abaixo de 75% nas aulas. O beneficiário também será suspenso do programa caso obtiver sentença transitado em julgado por usar ou traficar substâncias psicoativas, psicotrópicas ou qualquer outro tipo de droga dentro ou fora do ambiente escolar; obtiver sentença transitado em julgado por pichar, deteriorar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público; ou participar de ato ou manifestação que estimulem a prática de crime.
A autoridade judiciária, autoridade policial ou os agentes de segurança deverão notificar compulsoriamente a instituição de ensino ao deter qualquer estudante em ato infracional ou irregularidade administrativa.
Os cursos técnicos precisam ter carga horária mínima de 160 horas e constar no Catálogo Nacional do Ministério da Educação (MEC). Os recursos poderão ser provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Lei 4.056/2002). A norma entrará em vigor em até 60 dias de sua publicação em Diário Oficial. A deputada autora do projeto justificou o projeto afirmando que “48% dos jovens abandonam os estudos para trabalhar, e a evasão escolar chega a 17% nas classes mais vulneráveis”, declarou Takimoto.
Comissão de Fiscalização e Gestão
O projeto prevê ainda a criação de Comissão de Fiscalização e Gestão do Programa Bolsa Permanência, composta por um titular e um suplente da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), que presidirá o colegiado, além de integrantes das Secretarias de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, além de representantes do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA) e do Conselho Estadual de Educação do Estado Rio de Janeiro (CEE-RJ).
A comissão deverá acompanhar, promover, gerir e fiscalizar a execução do programa: julgar os casos de desligamento e execução, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa; além de propor regras para o aperfeiçoamento do regulamento.
Código de Postura Discente
Para a plena fruição da ‘Bolsa Permanência’, as instituições escolares também serão obrigadas a instituir um Código de Postura Discente. O regramento deverá conter normas de conduta e civilidade; diretrizes para uso das dependências e recursos da universidade; medidas disciplinares aplicáveis em caso de infração das normas estabelecidas; tempo total para a conclusão do curso; e tempo total de duração da bolsa-auxílio.