As unidades de saúde públicas e privadas deverão adotar medidas para garantir condições de acessibilidade às pessoas com nanismo. A determinação consta no Projeto de Lei 4.710/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (16/04), em segunda discussão. A medida será encaminhada ao governador do estado, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la
A proposta prevê a disponibilização de equipamentos médico-assistenciais adaptados e demais dispositivos necessários para atendimento digno a esta parcela da população. Sempre que possível, os parâmetros técnicos serão estabelecidos com base nos princípios do desenho universal. Este conceito visa a criação de produtos, serviços, ambientes e espaços que sejam acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas características.
No caso das unidades públicas, a implementação das medidas será realizada conforme critérios de prioridade estabelecidos pelo Poder Executivo, considerando a viabilidade técnica e a disponibilidade orçamentária e financeira.
A inobservância desta norma poderá configurar infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei Federal 6.437/77. Os estabelecimentos de saúde terão um prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da norma em Diário Oficial, para se adaptarem.
“Em um país onde se fala cada vez mais em tratamento isonômico e lutas e pela inclusão social, devemos buscar ao máximo uma sociedade isenta de atitudes discriminatórias”, declarou o parlamentar.