O Projeto de Lei 3.807/21, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (22/08), estabelece penalidades severas para a fabricação, oferta, venda ou distribuição, mesmo que gratuita, de vacinas falsificadas contra o vírus da Covid-19. A proposta prevê multas que podem chegar a R$ 90.746,00, ajustadas conforme a gravidade e a reincidência da infração. A medida ainda precisa ser aprovada em uma segunda votação no plenário da Casa.
Para pessoas físicas, as multas podem variar de mil a 10 mil UFIR-RJ, o que corresponde a aproximadamente R$ 4.537,30 a R$ 45.373,00 por infração. Para pessoas jurídicas, as penalidades variam de 10 mil a 20 mil UFIR-RJ, equivalendo a R$ 45.373,00 a R$ 90.746,00, por infração, podendo incluir a interdição do estabelecimento comercial.
As multas serão graduadas com base na gravidade da infração e na reincidência, aumentando em mil UFIR-RJ (R$ 4.537,30) para pessoas físicas e dois mil UFIR-RJ (R$ 9.074,60) para pessoas jurídicas quando o número de vacinas falsificadas ultrapassar dez unidades.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Além das sanções previstas nesta lei, podem ser aplicadas outras medidas administrativas, civis ou penais em relação às condutas descritas.
“É fundamental criar uma lei que desestimule essas práticas, com foco na preservação da saúde e da integridade da população fluminense”, afirmou o deputado Pedro Ricardo.