A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (24/10), o Projeto de Lei 781/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que visa estabelecer medidas de acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condição análoga à de escravo no estado. O projeto autoriza o Poder Executivo a promover, direta ou indiretamente, iniciativas que envolvam assistência social, saúde e habitação para essas vítimas, além de permitir a realização de parcerias público-privadas para a execução das ações propostas. A proposta seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Entre as principais medidas previstas, está a implementação de ações de atendimento assistencial, com foco no fortalecimento de vínculos sociofamiliares, além de promover o acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto também prevê a necessidade de acionar os órgãos competentes para garantir a aplicabilidade das questões criminais, judiciais e administrativas ligadas ao caso.
Outro ponto é a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual, medida que será regulamentada pelo Executivo. Além disso, o projeto assegura às vítimas o direito a orientações jurídicas e sociais, tanto para instruí-las sobre a possibilidade de reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, quanto para a regularização migratória e o acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.
O texto também prevê que as pessoas resgatadas de situações de trabalho análogo à escravidão possam ter prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.
A proposta tem como objetivo fortalecer a proteção e a reintegração das vítimas de trabalho escravo, oferecendo suporte social e jurídico para que essas pessoas possam reconstruir suas vidas com dignidade, em conformidade com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, associadas a condições degradantes de trabalho ou à restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregado.
“O Poder Público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam”, declarou Marina