O Projeto de Lei 5.346/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP) e do parlamentar licenciado Anderson Moraes, aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (22/08), estabelece que os órgãos da administração pública devem organizar os concursos públicos de forma a alinhar, sempre que possível, o local de aplicação das provas com a residência dos candidatos. O objetivo é direcionar os candidatos para o local mais próximo de onde residem. A medida agora segue para o governador Cláudio Castro, que tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
O projeto prevê duas penalidades para o descumprimento da norma: uma multa de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 45 mil, para o responsável pelo órgão que não incluir a previsão da medida na contratação da empresa responsável pelo concurso; e uma multa de 20 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 90 mil, para a empresa que não cumprir a norma, independentemente da fase do concurso. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).
A norma será aplicável apenas quando houver mais de um local de realização de prova e determina que os locais de prova devem ser acessíveis, sem qualquer entrave que dificulte ou impeça a participação de pessoas com deficiência.