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quarta-feira, 15 outubro, 2025
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Alerj aprova gratuidade no transporte intermunicipal para atletas da base do futebol

Por Alexandre Gomes

Atletas de base de futebol passarão a contar com o programa “Passe Livre”, cujo objetivo é assegurar a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal a jovens entre 14 e 18 anos. A medida é estabelecida pelo Projeto de Lei 4.697/25, de autoria do deputado Brazão (União), aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (14/10). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para sancionar ou vetar.

Segundo a matéria, os atletas deverão estar devidamente registrados em seus clubes e na Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj). O benefício deverá ser válido em trens, metrô, barcas, catamarãs e ônibus intermunicipais do tipo urbano regulamentados pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro-RJ). Nos catamarãs, por se tratar de transporte seletivo, a gratuidade será limitada a 10% da lotação total.

De acordo com Brazão, os altos custos com transporte muitas vezes dificultam a adesão dos jovens aos treinamentos esportivos. Sendo assim, muitos só conseguem custear suas passagens com a ajuda de familiares e amigos e, quando não têm esse apoio, recorrem a caronas ou até mesmo caminham por vários quilômetros. Dessa forma, a gratuidade pode abrir novas perspectivas para esses jovens.

“Esse projeto é para que esses jovens tenham a oportunidade de exercer seu talento. Muitos moram longe dos clubes, não têm recursos e gastam de duas a quatro passagens por dia, o que dá de 10 a 20 passagens por semana. Vários jogadores famosos vieram de áreas mais pobres, então temos que defender a chance de esses atletas poderem ir e vir sem pagar passagem”, afirmou Brazão.

A proposta estabelece que as Secretarias de Estado de Esporte e Lazer, de Transporte e Mobilidade Urbana e de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos poderão utilizar o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes) ou outras fontes de custeio, conforme definição do Poder Executivo, para financiar a gratuidade. Além disso, o programa não terá interferência em outras iniciativas estaduais de gratuidade destinadas a atletas de modalidades distintas.

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