Dólar Hoje Euro Hoje
sábado, 14 junho, 2025
Início » Alerj aprova diretrizes para descarte de vestígios coletados pela Polícia Civil

Alerj aprova diretrizes para descarte de vestígios coletados pela Polícia Civil

Por Alexandre Gomes

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (11/06), em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.826/23, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), que estabelece diretrizes para o descarte de vestígios biológicos e não biológicos acautelados para Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A proposta autoriza a Polícia Civil a descartar todos os vestígios não biológicos apreendidos depois de dois anos da elaboração dos laudos periciais. Já os vestígios de natureza biológica poderão ser descartados imediatamente após confecção de laudo pericial, somente tendo que ser mantida, sempre que possível, uma amostra do vestígio por cinco anos para a realização de uma contraprova. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante justificativa de autoridade competente.

A medida não se aplica caso haja requisição de autoridade policial ou judiciária ou quando for determinada outra destinação ao bem. Nos casos de armas de fogos ou substâncias entorpecentes, o descarte obedecerá às leis e resoluções em vigor.

O autor da medida explicou que o descarte é necessário para a otimização dos trabalhos da Polícia Civil: “O espaço disponível nas unidades de perícia não comporta o armazenamento de todos os vestígios coletados em âmbito estadual. Com isso, é necessário o descarte a contento de vestígios já periciados”, explicou Carlos Augusto

Os órgãos responsáveis pela gestão da segurança pública e da administração da justiça instituirão, mediante ato normativo próprio, procedimento para a manutenção ou descarte de vestígios já periciados. O prazo e as condições específicas serão estabelecidos em conformidade com as necessidades operacionais e orçamentárias de cada setor.

O descarte dos materiais deverá observar critérios técnicos e ambientais a serem regulamentados pelo Poder Executivo. A regulamentação deverá estabelecer procedimentos compatíveis com a legislação ambiental vigente, especialmente no que se refere ao acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, de forma a evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Você pode se Interessar

Deixe um Comentário

Sobre nós

Somos uma empresa de mídia. Prometemos contar a você o que há de novo nas partes importantes da vida moderna

@2024 – Todos os Direitos Reservados.