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quarta-feira, 18 setembro, 2024
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Agora é lei: a obra de Lima Barreto é oficialmente patrimônio imaterial do Rio

Por Alexandre Gomes

A obra do renomado escritor e jornalista Afonso Henrique de Lima Barreto, mais conhecido como Lima Barreto, foi oficialmente reconhecida como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão foi formalizada através da Lei 10.498/24, proposta pelos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Dani Balbi (PCdoB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo na quinta-feira (12/09).

A legislação determina que o Poder Executivo e suas respectivas instituições promovam e apoiem iniciativas voltadas à valorização e divulgação da rica contribuição literária de Lima Barreto.

Sobre o Autor

Lima Barreto, um proeminente escritor brasileiro pré-modernista, nasceu em 13 de maio de 1881 no Rio de Janeiro. De origem negra e humilde, sua avó materna, Geraldina Leocádia da Conceição, foi uma ex-escrava alforriada. Sua mãe, professora primária, faleceu de tuberculose quando ele tinha apenas 6 anos, e seu pai era tipógrafo. Lima Barreto faleceu em 1º de novembro de 1922, aos 41 anos, devido a um ataque cardíaco.

Seu primeiro livro, “Recordações do escrivão Isaías Caminha”, foi publicado em 1909. No entanto, “Triste Fim de Policarpo Quaresma”, lançado em 1915, é amplamente considerado o seu trabalho mais apreciado pela crítica. As obras de Lima Barreto são conhecidas por seu realismo e crítica incisiva à sociedade brasileira, abordando temas como nacionalismo, desigualdade social e preconceito racial com uma perspectiva irônica. Além de seu trabalho literário, ele também atuou como jornalista no Correio da Manhã e no Jornal do Comércio.

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