Autorização vale para problemas de saúde decorrentes do exercício das funções dos agentes.
O Poder Executivo poderá ser autorizado a fornecer gratuitamente assistência médica e medicamentos a agentes de segurança pública quando o problema de saúde for decorrente do exercício da função. A autorização consta no Projeto de Lei 436/23, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (22/05), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
O projeto abrange policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducativos. Segundo o texto, a comprovação da origem do problema de saúde deverá ser feita por laudo de Junta Médica Oficial. Os recursos para a execução da medida deverão ser provenientes do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).
Para o deputado Júlio Rocha, o objetivo da proposta é reconhecer o papel desempenhado pelos profissionais da segurança pública. “Os bravos agentes da segurança pública são aqueles que põem as suas vidas em prol da defesa à sociedade. Portanto, nada mais justo que, identificado que o problema de saúde seja decorrente do exercício da atividade de segurança pública, o Estado preste a devida assistência médica e forneça os remédios necessários ao tratamento de saúde”, afirmou.