Os acréscimos legais das custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais serão redistribuídos para fundos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ), da Defensoria Pública (DPERJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) e da Universidade do Estado do Rio (Uerj). A determinação consta na Lei 10.637/24, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (26/12).
A norma estabelece que o Fundo Especial da PGE/RJ (FUNPERJ) e o Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDPERJ) recebam cada um 8,5% dos acréscimos legais das custas judiciais. Os outros três fundos receberão 1% dos recursos cada, são eles: Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do TCE/RJ (FUNPGT), Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral da Alerj (FUNPGALERJ) e o Fundo Especial da Procuradoria-Geral da UERJ (FUNDAC-PGUERJ). A lei ainda regulamenta os fundos do TCE/RJ e da Alerj, que não existiam.
A nova legislação alterou a Lei 6.369/12. A antiga normativa estabelecia o valor de 5% para os fundos da PGE e da Defensoria, sendo que os outros 10% eram destinados à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio (Caarj) e ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
No entanto, a alteração nos percentuais foi necessária, segundo o governo, para adequação da norma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a destinação de recursos para os órgãos da advocacia, alegando que esses repasses não estavam vinculados ao custeio de atividades específicas da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal.