Com uma Carta apostólica em forma de Motu proprio, publicada nesta sexta-feira, 19, o Papa Francisco intervém nas leis que regulam o sistema judicial, o tratamento econômico e previdenciário.
“A experiência adquirida nos últimos anos fez-nos sentir a necessidade de uma série de intervenções relativas ao sistema judicial do Estado da Cidade do Vaticano e, por último, à dignidade profissional e ao tratamento econômico dos magistrados ordinários do Tribunal e da Promotoria de Justiça”, inicia a carta do Papa.
Limite de Idade
Francisco estabeleceu as novas normas em 6 artigos, começando pelo término de trabalho dos magistrados ordinários aos 75 anos, e para os cardeais juízes o limite para deixar o cargo é fixado aos 80 anos. No entanto, o Papa pode ordenar a permanência no cargo além desses limites.
Princípio da Imutabilidade
Em conformidade com o “princípio da imutabilidade do juiz e para garantir a racional duração do processo” – lê-se no Motu proprio – o Pontífice, para o ano judiciário em que o presidente cessar o cargo, pode nomear um presidente adjunto que assume o cargo no momento em que o presidente deixa de exercê-lo. Afirma-se ainda que o Papa “pode, a qualquer momento, dispensar do serviço, mesmo que temporariamente, os magistrados que, devido à incapacidade comprovada, não puderem desempenhar suas funções”.
Salário e Aposentadoria
Os artigos subsequentes especificam os termos relativos à remuneração, verbas rescisórias e aposentadoria. Também é dada atenção à parte do trabalho dos magistrados referente à responsabilidade civil.