O sermão proferido pelo pastor David Eldridge na União das Mocidades das Assembleias de Deus de Brasília (UMADEB) em fevereiro de 2023, que havia sido removido da internet em junho a pedido de ativistas LGBT, recentemente ganhou uma nova reviravolta judicial. A 22ª Vara Cível de Brasília decidiu que “pregação religiosa não é discurso de ódio” e revogou a determinação da juíza Lívia Lourenço Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que havia acatado o pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas para a remoção do sermão das redes sociais.
Durante a pregação, o pastor norte-americano David Eldridge, com base em sua interpretação bíblica, declarou que “todo homossexual, lésbica, transgênero, bissexual, drag queen e prostituta tem uma reserva no inferno”.
Em resposta, ativistas LGBT acusaram Eldridge e a denominação de incitação à violência e desrespeito à dignidade da comunidade LGBTQIA+, solicitando uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, além da remoção do vídeo.
O juiz que analisou o recurso entendeu que, quando colocado em contexto, o sermão representava o exercício legítimo do proselitismo religioso e não configurava discurso de ódio. Sua decisão foi baseada em normas constitucionais e internacionais, bem como em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelecem critérios específicos para a definição de crimes nesse contexto.
O juiz concluiu que o pastor não promoveu conversão forçada, extermínio ou retirada de direitos da comunidade LGBTQIA+, e, portanto, o sermão não pode ser classificado como discurso de ódio.
Em reação à decisão, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e a União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos (UNIGREJAS) emitiram uma nota celebrando a sentença, ressaltando que ela preserva a liberdade religiosa no país.