O Procon-RJ está agindo em relação à suspensão dos shows do cantor Bruno Mars nos dias 4 e 5 de outubro no Rio de Janeiro. Ofícios serão enviados à produtora Live Nation, para obter informações sobre as medidas a serem tomadas após a suspensão dos eventos. Caso irregularidades sejam identificadas, as empresas responsáveis pelos shows podem enfrentar processos sancionatórios e multas.
A Prefeitura do Rio de Janeiro determinou a suspensão dos shows, conforme comunicado do prefeito Eduardo Paes. A empresa organizadora não obteve autorização dos órgãos competentes, impossibilitando a realização do evento. No entanto, há relatos de venda de ingressos pela empresa responsável.
De acordo com o Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, os consumidores que adquiriram ingressos não devem ser prejudicados. Conforme os artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve oferecer opções de ressarcimento integral do valor pago, crédito para uso em outro evento ou ingressos para novas datas, se o show for remarcado. A escolha fica a critério do consumidor.
Além disso, a empresa deve fornecer canais de contato, como o site oficial de compra, telefones ou e-mail, para que os consumidores recebam informações e escolham a opção desejada.
Espera-se que a empresa e a prefeitura cheguem a um acordo sobre uma possível nova data para o evento, buscando minimizar os transtornos. Caso irregularidades sejam constatadas, as empresas podem ser sujeitas a processos sancionatórios e multas, conforme explica Coelho.
Os consumidores que se sentirem lesados também podem registrar suas reclamações individualmente. Para isso, podem acessar os canais de atendimento disponíveis no site oficial da autarquia: www.procon.rj.gov.br ou o WhatsApp de denúncias: (21) 98104-5445.
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon), está disponibilizando atendimento para os fãs que enfrentarem dificuldades com o ressarcimento dos ingressos ou tiverem outras dúvidas.
“Estamos com nossas equipes de plantão. É importante os fãs saberem que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 35, determina que o consumidor tem direito à restituição imediata dos valores e o realizador do evento tem a obrigação de divulgar de forma clara, imediata e precisa quanto à restituição dos valores dos ingressos”, explicou o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
As orientações podem ser obtidas por meio dos seguintes canais de atendimento junto à Sedcon: WhatsApp (21) 99336-4848, 0800-2020143 ou pelo e-mail [email protected].