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sexta-feira, 11 outubro, 2024
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Ministério da Justiça impõe regras rígidas para uso de câmeras corporais pela polícia

Por Marina B.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulga nesta terça-feira (28), portaria com orientações sobre o uso de câmeras corporais pela polícia em todo o país. Essas diretrizes preveem 16 situações em que o equipamento deve estar ligado. O objetivo é padronizar o uso das câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública nos estados e municípios.

Entre as situações em que as câmeras devem estar obrigatoriamente ligadas estão as buscas pessoais, em veículos ou residências, e ações de busca, salvamento e resgate. As normas preveem ainda que as câmeras podem ser acionadas de forma automática, remota ou pelo próprio policial. No entanto, o acionamento automático é considerado o ideal.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lança a portaria em evento na manhã desta terça, no Palácio da Justiça, em Brasília. Confira as 16 situações em que as câmeras corporais em policiais devem ser acionadas:

1 – No atendimento de ocorrências;

2 – Nas atividades ostensivas, ordinárias, extraordinárias ou especializadas;

3 – Na identificação e checagem de bens;

4 – Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;

5 – Ao longo de ações operacionais, incluindo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;

6 – No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;

7 – Nas perícias externas;

8 – Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;

9 – Nas ações de busca, salvamento e resgate;

10 – Nas escoltas de custodiados;

11 – Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;

12 – Durante as rotinas carcerárias, incluindo o atendimento aos visitantes e advogados;

13 – Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;

14 – Nas situações de oposição à atuação policial, potencial confronto ou uso de força física;

15 – Em sinistros de trânsito;

16 – No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina que envolvam prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

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