Uma parcela significativa dos criminosos que são detidos pela polícia acaba sendo liberada nas ruas logo após a audiência de custódia: aproximadamente 40% dos infratores. Este ano, 39.729 indivíduos que foram presos conseguiram retornar para suas casas poucas horas após cometerem o crime que resultou em sua breve passagem pelo sistema prisional. Isso se deve à legislação, que por imposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015, exige a “apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas”.
Em termos numéricos, até o momento em 2024, 65.119 pessoas tiveram prisão preventiva decretada, enquanto outras 389 foram beneficiadas com prisão domiciliar. Supostamente, isso ocorre por falta de controle.
Quanto ao panorama estadual, os estados com maior número de audiências de custódia incluem São Paulo, com 25,5 mil casos; Minas Gerais, com 13,9 mil; e Rio Grande do Sul, com 11,9 mil.
A bandidagem comemora, pois a audiência de custódia foi uma iniciativa do então presidente do CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski, que “legislou” sobre o assunto.
Agora, o Senado está discutindo alterações legislativas sérias para evitar que as audiências de custódia continuem funcionando como uma espécie de “porta rotatória” para a cadeia.