O Projeto de Lei 5217/23 propõe a criminalização da violência psicológica contra qualquer pessoa, não se limitando ao gênero feminino. Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o projeto prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, para aqueles que praticarem esse tipo de violência.
Diferentemente do que estabelece o Código Penal atual, que se refere apenas à violência psicológica contra mulheres, a nova proposta amplia a definição do crime. De acordo com o texto, a violência psicológica pode ser caracterizada por ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, restrição do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que afete a saúde mental e a capacidade de autodeterminação da vítima.
A deputada Priscila Costa (PL-CE), autora do projeto, enfatiza que essa alteração no Código Penal visa assegurar proteção integral a todas as pessoas, sem distinção de sexo, contribuindo para promover a igualdade perante a lei e combater a discriminação de gênero.
O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, sendo avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir para votação conclusiva.