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quinta-feira, 10 outubro, 2024
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TSE traz insegurança jurídica ao mudar critérios para Bolsonaro e Lula

Por Marina B.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu em 2022 uma jurisprudência rígida sobre propaganda eleitoral antecipada, especialmente nos casos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Contudo, essa mesma rigidez dificilmente será aplicada para tornar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inelegível no caso que envolveu o pedido de voto para o pré-candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos (Psol).

Anteriormente às eleições de 2022, apenas era considerada propaganda eleitoral antecipada quando um candidato ou político vinculado a ele fazia um pedido explícito de votos até o dia 15 de agosto, data de início oficial da campanha eleitoral, conforme a Lei das Eleições.

Um exemplo disso ocorreu durante o evento de comemoração do dia 1º de maio, no Itaquerão, em São Paulo, quando Lula solicitou votos para Boulos, gerando a abertura de ações contra ambos por propaganda eleitoral antecipada. “E eu vou fazer um apelo. Cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2022 tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse Lula no evento.

No entanto, em relação a Bolsonaro, o TSE ampliou esse entendimento, especialmente nos casos da reunião com embaixadores estrangeiros para discutir as urnas e o voto impresso, e em um culto em Cuiabá. Nessas circunstâncias, foi reconhecido que a mensagem total dos eventos ou o “conjunto da obra” era considerado pré-campanha.

A Lei Eleitoral é clara ao considerar propaganda eleitoral antecipada quando há o uso de termos como “vote em” por candidatos e seus apoiadores. Além disso, no caso de Lula, a situação pode se complicar pelo fato de que o evento foi indiretamente financiado com recursos públicos (R$ 250 mil via incentivos fiscais da Lei Rouanet), transmitido pela empresa estatal de comunicação EBC e onde também ocorreu um ato governamental de sancionar a isenção de Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos.

Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo destacam que o ato de Lula poderia ser considerado mais grave do que o caso que tornou Bolsonaro inelegível por 8 anos. Em julho de 2022, o ex-presidente se reuniu com embaixadores para criticar e lançar dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro, em um evento transmitido pelos canais oficiais do governo. O TSE entendeu que Bolsonaro fez campanha eleitoral antecipada e o condenou por abuso de poder econômico e político.

No entanto, os especialistas consideram improvável que Lula se torne inelegível como Bolsonaro, devido à vontade política do TSE. Ao condenar Bolsonaro, a Corte eleitoral transmitiu a mensagem de que teria tolerância zero para quem lançasse dúvidas sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral.

O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e digital, acredita que solicitar votos em um evento financiado indiretamente com recursos públicos e divulgado em canais de televisão públicos é passível de ser interpretado como abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação.

Adriano Soares da Costa, advogado e autor do livro “Instituições de direito eleitoral”, concorda, mas pondera que Lula não receberá a mesma punição de Bolsonaro, pois os ministros do TSE podem entender que o evento não teve alcance suficiente para influenciar o eleitor, que houve apenas um pedido pontual de votos e que, para configurar inelegibilidade, o abuso precisaria ser grave.

O advogado Richard Campanari, especialista em Direito Eleitoral, afirma que, embora Lula tenha cometido um ilícito eleitoral mais grave do que Bolsonaro, a sanção não passará de uma multa, a qual pode, inclusive, ser aplicada em seu valor mínimo. Isso depende da interpretação dos ministros da Corte Eleitoral, já que o TSE tem feito análises diferenciadas dos casos, dependendo dos envolvidos e das circunstâncias, o que traz insegurança jurídica para o país.

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