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domingo, 29 setembro, 2024
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Supremo Tribunal Federal decide: Coaf pode compartilhar dados sem autorização judicial

Por Marina B.

Após uma saga de cinco anos e inúmeras investigações criminais afetadas em todo o Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pode compartilhar informações de investigados com autoridades policiais e membros do Ministério Público (MP) sem necessidade de autorização judicial. A narrativa desse caso beira o surreal.

Na última terça-feira (2), a Primeira Turma do STF ratificou por unanimidade uma liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin em novembro de 2023. Na ocasião, Zanin acatou um recurso do MP do Pará, contra uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilícitas as provas obtidas em um determinado processo a partir de dados do Coaf sem prévia autorização judicial.

Na liminar, Zanin destacou que, em novembro de 2019, o STF estabeleceu o entendimento – inclusive com repercussão geral – de que a polícia e o MP podem solicitar informações diretamente ao Coaf, ou o órgão de inteligência financeira pode fornecê-las espontaneamente às autoridades, caso identifiquem movimentações financeiras suspeitas.

A discrepância entre a decisão do STJ e a jurisprudência do STF foi tão evidente que os ministros da Suprema Corte chegaram a beirar o humor durante a sessão da Primeira Turma. “Parece ter havido um evidente descompasso”, observou a ministra Cármen Lúcia. “É notória a contradição com o que foi decidido pelo STF”, enfatizou o ministro Alexandre de Moraes, concluindo que o STJ “leu apenas metade do julgamento (de 2019)”.

O que chama a atenção, para não dizer chocante, é que esse vaivém judicial não ocorreu apenas devido a interpretações divergentes entre as duas Cortes Superiores. Membros do próprio STF já adotaram posições distintas sobre a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de dados do Coaf com autoridades investigativas.

Vale recordar que, em julho de 2019, pouco antes do STF firmar a tese agora revalidada pela Primeira Turma, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todas as ações judiciais e investigações policiais contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) relacionadas à prática de “rachadinha”. Tais procedimentos se baseavam em relatórios do Coaf que foram encaminhados ao MP sem solicitação prévia à Justiça.

Em novembro do mesmo ano, Toffoli votou pela revogação de sua própria liminar e se juntou à maioria do STF para declarar plenamente constitucional o que, quatro meses antes, classificara como ilegal.
Será que votou a favor para liberar dados do então deputado Flávio Bolsonaro e depois voltou atrás? Algo como: “peça para um olho não ver o que o outro olho viu?”

De acordo com o Ministério Público Federal, toda essa confusão em torno do tratamento de dados do Coaf por policiais, promotores e procuradores prejudicou o andamento de quase mil investigações criminais em todo o país. Após a reafirmação do entendimento do STF, muitas delas certamente serão retomadas a partir de agora. No entanto, é incerto quantas lacunas precisarão ser preenchidas depois de tanto tempo – algumas possivelmente insuperáveis. Os lavadores de dinheiro, por certo, agradecem.

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