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segunda-feira, 16 setembro, 2024
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STJ determina indenização à Michelle Bolsonaro por artigo da IstoÉ

Por Marina B.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a revista IstoÉ e o jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira devem indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por danos morais em razão da publicação de um artigo intitulado “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, veiculado no site da revista em fevereiro de 2020.

O artigo, escrito por Germano, abordava um alegado “desconforto” no casamento de Michelle com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mencionava suas viagens pelo Brasil com o então ministro da Cidadania Osmar Terra. O texto sugeria ainda que Bolsonaro teria posicionado a esposa na Biblioteca do Planalto para “vigiá-la de perto”. O artigo permanece disponível no site da revista.

Na decisão proferida na última terça-feira (3), o STJ determinou que a Editora Três, responsável pela IstoÉ, deve fazer uma retratação pública e pagar R$ 30 mil a Michelle. Germano deverá indenizar a ex-primeira-dama com R$ 10 mil.

– A editora deverá emitir, pelo mesmo meio digital e com a mesma amplitude de divulgação, uma retratação sobre a notícia de instabilidade matrimonial e suposta infidelidade, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00 – destacou a decisão.

Michelle havia ajuizado o processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2020, solicitando inicialmente uma indenização de R$ 100 mil, além de retratação. Seu pedido foi rejeitado tanto na primeira quanto na segunda instância da Justiça paulista, e ela foi condenada a pagar R$ 15 mil em honorários à advogada da revista.

A defesa de Michelle recorreu ao STJ, alegando que a publicação era especulativa e insinuava infidelidade de maneira “sorrateira e tendenciosa”. Ao decidir a favor de Michelle, os ministros reconheceram que, embora figuras públicas tenham uma expectativa reduzida de privacidade, isso não autoriza a invasão total da intimidade pessoal.

– A nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da então primeira-dama, abordando questões privadas do casal, viola princípios fundamentais do direito à personalidade – afirmou João Otávio Noronha, o primeiro ministro a votar no caso.

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