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terça-feira, 1 outubro, 2024
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STF revisitará decisão sobre bloqueio do WhatsApp

Por Marina B.

Entre os dias 19 e 26 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá revisar uma decisão liminar de 2016 que suspendeu o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o território nacional. Na ocasião, juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro ordenaram a suspensão do aplicativo no Brasil após a empresa se recusar a fornecer à Justiça conversas privadas de criminosos investigados por tráfico de drogas. O bloqueio foi imposto devido ao descumprimento da ordem judicial.

O partido PPS (atual Cidadania) recorreu ao STF e, durante o recesso, o ministro Lewandowski concedeu uma liminar para restaurar o funcionamento do serviço de mensagens. Agora, os ministros decidirão se mantêm ou revogam essa decisão. A tendência é que a liminar seja confirmada para manter o WhatsApp em funcionamento, mas os votos dos ministros podem revelar diferentes interpretações sobre a possibilidade de a Justiça suspender aplicativos de mensagens ou outras plataformas online que desrespeitem decisões judiciais.

Na ação, o relator Edson Fachin, ao votar no mérito do processo em 2020, defendeu a proibição de que juízes bloqueiem o aplicativo em todo o país caso a empresa se recuse a fornecer mensagens privadas, argumentando que a criptografia ponta-a-ponta garante o direito fundamental à privacidade dos usuários. Fachin considerou que exigir do WhatsApp a desabilitação da criptografia seria desproporcional e enfraqueceria o direito à segurança na internet.

A ministra Rosa Weber, na época relatora de uma ação semelhante, endossou essa posição, salientando que a legislação brasileira não autoriza a suspensão de serviços de comunicação por aplicativos em caso de recusa em fornecer o conteúdo de comunicações. O julgamento, iniciado em maio de 2020, foi interrompido por um pedido de vista de Alexandre de Moraes, que posteriormente demonstrou discordar de Fachin e Weber ao bloquear o Telegram em 2023 por descumprimento de ordem judicial.

O julgamento que ocorrerá em abril se limitará à análise da liminar concedida por Lewandowski em 2016 e não abordará o mérito da questão. No entanto, os votos dos ministros, especialmente o de Moraes, podem reabrir a discussão sobre a possibilidade de suspensão de serviços online em caso de descumprimento de ordens judiciais. Uma decisão final sobre o assunto será tomada em um julgamento posterior ainda sem data marcada.

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