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segunda-feira, 7 outubro, 2024
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STF reconhece vínculo empregatício entre entregador e empresa de entrega por aplicativo

Por Marina B.

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, prestadora de serviços terceirizados para a plataforma IFood. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (6), no âmbito da Reclamação (RCL) 66341.

O TRT-1 concluiu que havia subordinação hierárquica, pois a RSCH estabelecia uma jornada regular e exigia exclusividade do entregador, que usava sua bicicleta para as entregas. Esses fatores, segundo a decisão, descaracterizam a prestação de serviços esporádica.

Na Reclamação, a empresa argumentava que o TRT-1 havia desrespeitado uma decisão do STF que permite diferentes formatos de contratação além do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, observou que o STF costuma afastar decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. No entanto, ele apontou que este caso é peculiar, já que o entregador não estava cadastrado diretamente no IFood, mas recebia ordens através da RSCH, que estabelecia horários fixos, salário fixo, descanso semanal e proibia o cadastramento em outras plataformas.

Além disso, o TRT-1 determinou a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar se a prestadora de serviços não o fizer. Zanin ressaltou que a RSCH tinha um contrato de exclusividade com o IFood, que não recorreu da decisão.

O ministro Luiz Fux foi vencido na votação. As informações são do STF.

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