A questão sobre a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) paralisar a tramitação de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que limitam o poder da Corte representa uma situação rara e extrema no cenário político e jurídico brasileiro. As PECs, que têm como objetivo restringir decisões monocráticas dos ministros do STF e permitir que o Congresso suspenda decisões já transitadas em julgado, tocam em pontos sensíveis da separação de poderes e nas chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser alteradas.
O ministro Kassio Nunes Marques está encarregado de decidir se atenderá aos pedidos dos deputados Paulo Pereira da Silva e Pastor Henrique Vieira para interromper a tramitação dessas PECs. Os parlamentares argumentam que as propostas ferem cláusulas pétreas, como a separação de poderes, e por isso não poderiam sequer ser debatidas. Essa decisão pode ser tomada de forma monocrática ou levada ao plenário do STF, dada a sua relevância.
Interromper a tramitação de PECs no Congresso é um movimento delicado. O STF, historicamente, tem evitado intervir diretamente no processo legislativo em andamento. O precedente mais notável foi em 2013, quando o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de um projeto que dificultaria a criação de novos partidos, prejudicando Marina Silva na formação da Rede Sustentabilidade. No entanto, essa suspensão foi revertida em plenário, prevalecendo o entendimento de que o Judiciário não deve se antecipar ao processo de elaboração de leis.
Se o STF decidir barrar essas PECs, isso poderá aumentar ainda mais a tensão entre o Judiciário e o Legislativo. O Congresso, por sua vez, tem mostrado crescente descontentamento com o que considera “ativismo judicial” do STF, especialmente em decisões que impactam diretamente suas prerrogativas.
Essa situação revela um conflito latente sobre os limites do poder de cada instituição no Brasil e como elas se equilibram dentro do sistema democrático. O resultado desse impasse pode ter implicações profundas para o futuro das relações entre o Legislativo e o Judiciário.