O Partido Novo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7587) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (9) buscando suspender os efeitos da medida provisória referente à reoneração da folha de pagamentos de diversos setores da economia (MPV 1202/2023).
Na petição, a legenda argumenta que a MPV apresenta “vícios de inconstitucionalidades formal e material”. O partido defende que o texto não atende ao requisito de urgência exigido pela Constituição Federal. Além disso, destaca que a medida viola o princípio de separação entre os poderes, pois a questão já havia sido discutida e deliberada pelo Congresso Nacional, inclusive com o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi rejeitado.
O Novo também aponta que a medida gera insegurança jurídica nos setores afetados, que esperavam a prorrogação da desoneração até 2027. O partido reage enquanto há pressão de parlamentares da oposição e entidades empresariais sobre o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para devolver a MP ao governo.
Eduardo Ribeiro, presidente do partido, criticou a extinção de um programa de incentivo fiscal sem um projeto de transição claro, questionando a confiabilidade dos empresários diante da situação. A advogada Carolina Sponza, representante do Novo no caso, afirmou que a MPV trata do mesmo tema deliberado pelos parlamentares, evidenciando uma tentativa do Executivo de impor uma agenda e modificar a vontade da maioria das casas legislativas.
Por outro lado, o governo alega que a lei aprovada pelos congressistas é inconstitucional e desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não indica uma fonte compensatória para a renúncia de receitas gerada. Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, classificou a medida como “antiorçamentária e antieconômica”, enfatizando que a MPV representa uma alternativa à judicialização do caso.
A medida em discussão também acabou com o benefício do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e estabeleceu um limite para a compensação anual de créditos oriundos de decisões judiciais, aspectos que têm sido alvo de pedidos de reconhecimento de inconstitucionalidade pelo partido.
O vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, está responsável pelo plantão da Corte, tendo a incumbência de analisar se há urgência para alguma intervenção liminar antes do retorno dos trabalhos legislativos em 1 de fevereiro. O relator sorteado para o caso foi o ministro Cristiano Zanin.