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STF derruba ‘Revisão da Vida Toda’ no INSS, evitando rombo de R$ 480 bilhões para a União

Por Alexandre G.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial nesta quinta-feira, dia 21, com uma votação de 7 a 4, anulando uma importante determinação relacionada à chamada “revisão da vida toda” do INSS. A anulação ocorreu de forma indireta, uma vez que os ministros não chegaram a analisar diretamente a ação que trata dessa revisão. Em vez disso, eles estavam julgando outro tema: o fator previdenciário, que estava ligado à questão da “revisão da vida toda”. A justificativa para a anulação está relacionada a uma questão processual.

A maioria dos ministros entendeu que, com base no julgamento desta quinta-feira, que validou a lei que instituiu uma regra de transição para o cálculo do benefício, o segurado não tem o direito de escolher a regra que lhe for mais vantajosa. Essa decisão poupa a União de um impacto financeiro estimado em R$ 480 bilhões nas contas públicas.

Os ministros que votaram nesse sentido foram Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.

“O propósito das reformas da Previdência foi lidar com um déficit crescente e crônico que poderia levar o país à falência. Não se deve interpretar as mudanças previdenciárias como melhorias na vida do segurado”, declarou o ministro Luís Roberto Barroso durante o julgamento.

João Badari, advogado e membro da diretoria do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), comentou: “Eles usaram todas as manobras possíveis para derrubar a revisão da vida toda, mesmo depois de os aposentados terem obtido vitória em dois plenários, e desta vez, infelizmente, eles conseguiram”.

Entenda: Embora o foco do julgamento desta quinta-feira fosse o fator previdenciário, já era esperado que essa regra fosse considerada constitucional, devido à jurisprudência do STF sobre o assunto até o momento.

O centro da discussão girava em torno do impacto desse julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda, na qual o Supremo reconheceu, em 2022, o direito dos segurados de escolher a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.

Isso ocorre porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição que determina que apenas as contribuições feitas após julho de 1994 seriam consideradas no cálculo do benefício.

Durante o julgamento da revisão da vida toda, os ministros entenderam que essa regra de transição seria opcional, e que os segurados teriam o direito de escolher a regra geral, caso fosse mais favorável para eles.

Na opinião da maioria dos ministros, uma liminar emitida pelo Supremo há 24 anos já havia reconhecido a constitucionalidade da regra de transição. Portanto, o julgamento da revisão da vida toda não deveria ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.

Fator previdenciário: Nesta quinta-feira, o STF julgou uma ação que questionava o fator previdenciário, um índice criado em 1999 que considerava vários critérios para determinar o valor das aposentadorias. Ele foi projetado para incentivar os segurados a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício para quem se aposentasse mais cedo. Em 2019, a reforma da Previdência substituiu o fator por outras formas de cálculo, mas ele ainda é aplicado em casos que se enquadram nas regras de transição ou quando o segurado já tinha o benefício antes da reforma.

Especialistas consultados pelo Estadão/Broadcast já consideravam como “praticamente nula” a possibilidade de o STF declarar a inconstitucionalidade do fator previdenciário. Isso se deve ao fato de que a Corte já se manifestou favoravelmente à validade da regra em outros momentos. A ação tramita no STF há 25 anos.

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