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quarta-feira, 2 outubro, 2024
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STF: Caso de mulher trans barrada em banheiro não será julgado

Por Marina B.

Na quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Recurso Extraordinário (RE) 845779, que envolve uma mulher trans impedida de utilizar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis (SC), não aborda uma questão constitucional e, portanto, não será analisado pela Corte.

É importante esclarecer que essa decisão implica que o STF não deliberou sobre o direito das pessoas trans serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero, deixando essa questão para ser discutida em processos futuros.

ENTENDA O CASO

Inicialmente, o shopping foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou a sentença, argumentando que não houve dano moral, apenas um “mero dissabor”. Em resposta a essa decisão, a mulher recorreu ao STF.

Em 2014, o STF reconheceu a repercussão geral do recurso, entendendo que a questão central era o direito das pessoas trans de serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero, inclusive no uso de banheiros públicos.

Contudo, nesta quinta-feira, a maioria do Plenário considerou que esse aspecto não foi abordado na decisão do TJ-SC, que focou apenas na questão dos danos morais. Portanto, o Supremo revogou o reconhecimento da repercussão geral do caso.

O julgamento do mérito teve início em 2015, com votos favoráveis do relator e atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Edson Fachin, que apoiaram o recurso para garantir o direito das pessoas trans de serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero. Hoje, a ministra Cármen Lúcia seguiu o mesmo entendimento.

O ministro Luiz Fux, cujo voto-vista prevaleceu, ressaltou que o tribunal estadual, ao negar a indenização, concluiu que não houve evidências de abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito. Fux afirmou que o STF não pode analisar uma questão que não foi abordada na decisão do TJ-SC.

O ministro Flávio Dino observou que a sentença questionada foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, uma legislação infraconstitucional. Esse entendimento foi compartilhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

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