A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (21), um projeto de lei que determina a instalação de botões de pânico nos veículos das empresas de transporte de passageiros por aplicativo. O principal objetivo é garantir a segurança tanto dos motoristas quanto dos usuários do serviço. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para a decisão final.
O botão de pânico, conforme especificado, deve ser um recurso tecnológico eficaz para que tanto motoristas quanto passageiros possam alertar sobre situações que coloquem em risco sua segurança durante as viagens.
Essa proposta implica em alterações na lei que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012). O autor do projeto, senador Carlos Viana (Podemos-MG), argumenta que as empresas de transporte por aplicativo devem redobrar os esforços para assegurar a segurança de todos os envolvidos. Embora tenha compreendido a retirada da exigência de reconhecimento facial do texto pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), Viana ressaltou que essa medida poderia ser facilmente implementada pelas empresas.
Por sua vez, o relator, Carlos Portinho, justificou a exclusão da previsão de reconhecimento facial dos clientes do texto original, classificando-a como uma medida “invasiva”. No entanto, ele apresentou duas emendas ao projeto. Uma delas estipula a obrigatoriedade de cadastramento prévio, com foto e documento, tanto do motorista quanto do cliente que utilizará o serviço.
Portinho também propôs que os veículos de transporte por aplicativo sejam identificados por sinais distintivos, como placas luminosas, para facilitar a identificação pelos usuários do serviço.
Além disso, ele aceitou uma emenda sugerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para determinar que o sinal distintivo de identificação seja estabelecido pela própria plataforma de comunicação e rede durante a prestação do serviço.