A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir as despesas com acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. A medida, válida para hospitais públicos e privados, visa garantir o direito das mulheres de terem um acompanhante durante essas fases cruciais do atendimento médico.
A proposta, que altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde, agora precisa passar por uma votação em turno suplementar no Senado. Caso não haja recurso para votação em plenário, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado estabelece que o descumprimento da obrigatoriedade de fornecer acompanhante será considerado uma infração sanitária. Além disso, se a paciente decidir renunciar ao direito de ter um acompanhante, ela deverá assinar um termo de consentimento, que será registrado em seu prontuário médico.
A relatora da proposta, senadora Jussara Lima (PSD-PI), também incluiu uma emenda que exige que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça as informações sobre o direito ao acompanhante de maneira acessível a pacientes indígenas, levando em consideração as especificidades culturais e sociais dessas comunidades.
A autora do projeto, deputada Daniella Ribeiro (PSD-PB), destacou que, apesar de a lei já garantir o direito ao acompanhante, muitas gestantes ainda não têm conhecimento dessa possibilidade, e a legislação não foi suficientemente eficaz para assegurar o cumprimento desse direito.